A partir deste sábado (21) os candidatos que disputam as eleições municipais deste ano não poderão ser detidos ou presos, salvo em flagrante delito.
Pela norma, postulantes aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador ficam impedidos de detenção durante os 15 dias que antecedem o primeiro turno do pleito, realizado neste ano no primeiro domingo de outubro (dia 6). A regra está prevista no parágrafo 1º do artigo 236 do Código Eleitoral (Lei n.º 4.737/1965).
O objetivo da medida é garantir o equilíbrio da disputa eleitoral e prevenir que prisões sejam usadas como manobra para prejudicar o candidato por meio de constrangimento político ou o afastando de sua campanha eleitoral.
Caso ocorra qualquer detenção no período, o candidato deverá ser conduzido imediatamente à presença do juiz competente, que verificará a legalidade na detenção. Quando não houver flagrante delito, o juiz deverá relaxar a prisão do candidato. No caso dos eleitores, o prazo que proíbe a prisão é de cinco dias antes do pleito (1º de outubro), a não ser em flagrante delito.
Fonte: Bahia Noticias.
Foto: Fábio Pozzebom/ Agência Brasil









© Valter Campanato/Agência Brasil
Imagem de
Foto: Tânia Rêgo/ Agência Brasil
Imagem Ilustrativa de skeeze por Pixabay
Foto: Wuiga Rubini/GOVBA
Arquivo Pessoal
Imagem de Luk Luk do Pixabay
Foto: José Cruz/ Agência Brasil
Imagem de Marie Sjödin por Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Arquivo Pessoal
Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
Divulgação
Imagem Ilustrativa | Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo.
Foto: PM
Foto: Jackson Santos
Arte ilustrativa criada por IA
Imagem de Rudy and Peter Skitterians por Pixabay
Arte ilustrativa criada por IA
Reprodução/ Vídeo
Foto: PASCOM
Arquivo Pessoal
Foto: Telma Galino
Foto: Edílson Rodrigues/ Agência Senado
Imagem ilustrativa gerada por IA
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem ilustrativa gerada por IA
Foto: Internauta do Tribuna do Recôncavo
Arquivo: Tribuna do Recôncavo
Imagem Ilustrativa | Foto: Maria do Carmo/ Tribuna do Recôncavo
Arquivo | Foto: Ney Santos
Image by Gerd Altmann from Pixabay
Foto: José Cruz/ Agência Brasil
Foto: Dandara Melo Saeb | GOVBA
Arte ilustrativa / IA
Foto: Douglas Amaral
Foto: Amo Animais
Imagem gerada por IA
Imagem ilustrativa gerada por IA
Arte: Tribuna do Recôncavo
Image by Michal Jarmoluk from Pixabay
Image by Kaufdex from Pixabay
Imagem de S. Hermann & F. Richter por Pixabay
Foto: Klebe Lobo - Equipe Fred Pontes
Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Divulgação 
Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom/ Agência Brasil
Imagem ilustrativa de Wokandapix por Pixabay
Arte: Divulgação
Foto: Adelson Menezes
Foto: Leonardo Rattes/ Saúde GovBA
Arquivo Pessoal
Imagem editada de Qui Nguyen Khac por Pixabay
Foto: Leitora do Tribuna do Recôncavo
Image by
Imagem ilustrativa | Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Luciano Almeida
Foto: Divulgação
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem ilustrativa de Couleur por Pixabay
Fotografia: Telma Galino
Foto: Reprodução/COPPA
Imagem Ilustrativa | Arquivo: Tribuna do Recôncavo
Imagem de Cristiano Cardoso por Pixabay
Imagem ilustrativa | Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem de adaoaalves por Pixabay
Video
PM
Foto: Victor Ferreira/ EC Vitória
Reprodução/ Video
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Image by 3D Animation Production Company from Pixabay
Foto: Itatim News
Imagem ilustrativa by Free-Photos from Pixabay
Foto: Marcelo Casal Jr./ Agência Brasil
Foto: Najara Araújo/ Agência Câmara
Divulgação
Foto: Reprodução/ Vídeo/ YouTube/ Mercado Livre Brasil Oficial
Foto: Luciano Almeido
Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
Foto: Mateus Pereira/ GOVBA
Foto: Eduardo AndradeAscomSDE.jpeg
Divulgação
Arquivo Pessoal
Reprodução: Recôncavo no AR
FotoS: Reynaldo Felix / AgFpontes / Divulgação.
Edição: Tribuna do Recôncavo
Imagem de whekevi por Pixabay