Diante de denúncias sobre a suspensão da merenda escolar no Centro Territorial de Educação Profissional do Litoral Norte (CETEP/LNAB), em Alagoinhas (BA), o Ministério Público da Bahia (MP-BA) fez recomendações à unidade de ensino estadual para que não utilize da suspensão da refeição como forma de punição por comportamento inadequado.
Segundo a promotora Patrícia Alves Martins, o MP-BA recebeu a informação de que, no dia 9 de março, os alunos tiveram a merenda suspensa por conta do comportamento adotado na fila.
A promotora também recomendou ao Núcleo Territorial de Educação (NTE-18) que encaminhe orientação às unidades de ensino estaduais nos municípios de Alagoinhas, Araçás e Aramari para que não adotem a suspensão da merenda como forma de punição por comportamento inadequado de alunos.
Para elaboração da recomendação, Patrícia Martins considerou normas como a Lei nº 11.947/2009, que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar e estabelece que ‘a alimentação escolar é direito dos alunos da educação básica pública e dever do Estado e será promovida e incentivada com vistas no atendimento das diretrizes estabelecidas nesta Lei’.
Edição: Pietra Dantas – estagiária | Supervisão: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo | Fonte: Bahia Notícias.


Foto: Geraldo Carvalho













Imagem de Michal Jarmoluk por Pixabay



































Imagem de Amber Clay por Pixabay

















Imagem Ilustrativa de Manfred Richter por Pixabay






Image by StartupStockPhotos from Pixabay












Imagem de Gerd Altmann por Pixabay

Imagem de Witch Fiction por Pixabay








