A Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu, nesta quarta-feira, dia 11, no Supremo Tribunal Federal (STF), a cobrança de tarifa sobre o limite do cheque especial até para quem não usa o crédito. A regra entrou em vigor em janeiro deste ano e foi contestada em ações na Justiça Federal do Distrito Federal e do Supremo. O relator da ação no STF é o ministro Gilmar Mendes.
Os processos contestam resolução do Banco Central que permitiu a cobrança de tarifa de 0,25% sobre o cheque especial mesmo de quem não utilizar o limite. Em manifestação enviada ao STF, a AGU afirmou que a cobrança da tarifa não é obrigatória pelos bancos e só ocorrerá caso o consumidor permita, por isso, não der a liberdade de escola do correntista e é “compatível com o texto constitucional”.
“Não se trata de enriquecimento sem causa, mas da cobrança de uma tarifa por um serviço posto à disposição do cliente, por sua própria contato, a qual deve ser descontada de eventuais juros devidos pela efetiva utilização do limite de crédito”, diz a AGU. A ação foi apresentada pelo Podemos. Como relator do pedido, o ministro Gilmar mendes pode decidir individualmente se suspende a medida ou se encaminha a decisão ao plenário.
As alterações foram definidas em novembro do ano passado pelo Banco Central. Até então, não havia um limite para a taxa de cheque especial, que é uma das modalidades de crédito mais caras do Brasil e utilizadas, sobretudo, pela população de menor renda. Os bancos só eram remunerados quando os clientes de fato faziam uso da modalidade. A cobrança de tarifa só era permitida nesse primeiro momento para nosso contratos. Para quem já possui cheque especial, a mudança nas regras passará a valer a partir de junho.
Bahia.Ba