O Ministério Público do Trabalho participou de um dos maiores acordos da Justiça do Trabalho em Santo Antônio de Jesus-BA, que encerra mais de 40 ações movidas contra a SAJ Empreendimentos Ltda e a Incorporadora Espaço R2 Ltda. O acordo foi possível graças ao depósito feito pelo Banco Rodobens, responsável pelo financiamento do empreendimento residencial Vila das Flores, na conta da empresa. Os autores das ações individuais e a sociedade, representada pelo MPT na ação, vão repartir R$742.062,47, quitando os débitos e encerrando todas as ações.
Os recursos que serão pagos à sociedade pelos danos morais coletivos pela prática de uma série de irregularidades trabalhistas no período em que a SAJ Empreendimentos Ltda e a Incorporadora Espaço R2 Ltda realizaram o empreendimento somam R$ 105.163.20. Eles serão destinados a bens e serviços para órgãos públicos como forma de devolver à sociedade aquilo que ela perdeu com a prática trabalhista irregular das empresas. A ação do MPT contra as duas pessoas jurídicas já estava transitada em julgado e estabelecia, além do pagamento da indenização, uma série de obrigações a serem cumpridas daqui para a frente sob pena de multa.
Os demais trabalhadores, representados nos processos por mais de dez advogados, inclusive um do Sintracom, sindicato dos trabalhadores da construção civil, que representava 28 ex-empregados da SAJ empreendimentos, também receberão os recursos a que têm direito por descumprimento de normas trabalhistas e não pagamento de rescisões de contrato de trabalho. Para a celebração do acordo, tanto os autores das ações individuais quanto o MPT, representante da sociedade, aceitaram receber 75% dos valores devidos nos processos, que já estavam julgados e dependiam apenas do pagamento para serem encerrados.
O acordo judicial foi viabilizado por um depósito feito pelo Banco Rodobens S.A. nos autos do processo 0001905-19.2016.5. 05.0421, por determinação da juíza titular da Vara do Trabalho de Santo Antônio de Jesus, Cássia Magali Moreira Daltro. O banco era o agente financiador do empreendimento e teve que fazer o depósito para quitar os débitos das duas empresas.
Para a procuradora Juliana Corbal, que representou o MPT no ato de homologação do acordo, “essa foi uma grande conquista da Justiça do Trabalho, ao resolver dezenas de processos individuais e uma ação civil pública de duas empresas que não demonstravam qualquer interesse em honrar seus débitos”. Ela lembra que, além do valor a ser pago para a sociedade por danos morais coletivos, a ação do MPT gerou uma série de obrigações que as duas empresas ter]ao que cumprir caso venham a retomar suas atividades, todas elas relativas a medidas de proteção da saúde e da segurança no ambiente de trabalho.
ASCOM-MPT-BA




Crédito: br.freepik.com 
Foto: Claudio Lima
Arte: Divulgação
Foto: Luiz Carrera/ SECBA
Foto: Divulgação
Foto: Arquivo Pessoal
Imagem de Michal Jarmoluk por Pixabay
Foto: Arquivo Pessoal
Foto: Joá Souza/GOVBA
Foto: Arquivo Pessoal
Foto: Adriel Francisco
Na foto, Vinicios e Leandro
Foto: Fred Pontes
Imagem ilustrativa de jessicauchoas por Pixabay
Imagem de musiking por Pixabay
Foto: Arquivo Pessoal
CEF de Amargosa | Crédito: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem ilustrativa de Wokandapix por Pixabay
Image by Chokniti Khongchum from Pixabay
Imagem de
Imagem ilustrativa de Andreas Breitling por Pixabay
Foto: Jonas Souza
Foto: Arquivo Pessoal
Foto: João Valadares
Arquivo Tribuna do Recôncavo
Imagem de tookapic por Pixabay
Imagem ilustrativa de Hans Braxmeier do Pixabay
Imagem ilustrativa | Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem ilustrativa de Couleur por Pixabay
Imagem ilustrativa de Pexels do Pixabay
Imagem Ilustrativa by PublicDomainPictures from Pixabay
Foto: Eduardo Andrade/Ascom SDE
Imagem de Surprising_Shots por Pixabay
Foto: Douglas Amaral
Foto: Reprodução/ Vídeo
Foto: André Fofano
Foto: Maria das Neves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Douglas Amaral
Foto: Divulgação/Júnior Rodrigues
Foto: Damilla dos Santos / Divulgação
Imagem de MasterTux do Pixabay
Foto: Luciano Almeida
Imagem Ilustrativa | Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Reprodução/ Vídeo
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem Ilustrativa | Foto: Tomaz Silva/ Agência Brasil
Foto: Arquivo Pessoal
Imagem por Karolina Grabowska de Pixabay
Image by Free stock photos from www.rupixen.com from Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Crédito: Iara Passos
Foto: Divulgação
Image by congerdesign from Pixabay
Foto: Divulgação
Imagem por Alexander Fox | PlaNet Fox da Pixabay
Foto: Divulgação
Foto: Paulo Cesar Amaral
Foto: Tribuna do Recôncavo
Foto: Tatiana Azeviche Ascom SeturBA
Foto: Manuela Cavadas-/Seagri
Foto: Luciano Almeida
Foto: André Frutuôso
Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil
Image by Wokandapix from Pixabay
Imagem Ilustrativa de Angelo Esslinger do Pixabay
Foto: Joseane Rodrigues
Imagem de freepik
Image by 3D Animation Production Company from Pixabay
Foto: Darlan Nunes/ Seagri
Imagem de Luk Luk do Pixabay
Imagem de Esi Grünhagen por Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Giulia Guimarães_Ascom SDE
Foto: Divulgação
Foto: Agnelo Câmara (Ascom/Sudene)
Image by Daniel Reche from Pixabay
Imagem de Free-Photos do Pixabay
Foto: Divulgação
Foto: Virginia Duarte
Imagem Ilustrativa | Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Ane Novo/ Ascom SPM
Imagem de mohamed Hassan por Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Jerônimo Gonzalez/MS
Foto: Divulgação
Imagem Ilustrativa | Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil
Arte: Divulgação
Imagem de Antonio Corigliano do Pixabay
Arte: Divulgação
Image by Niek Verlaan from Pixabay
Imagem de Daniel Reche por Pixabay
Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil