Uma ação popular tenta suspender o pagamento de taxa de serviços para compras de hora marcada pela internet, cobrada pela concessionária que explora o sistema ferry-boat entre os terminais de Bom Despacho e São Joaquim. A ação foi ajuizada contra a Internacional Travessias Salvador, a Internacional Marítima, a Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (Agerba), além do Estado da Bahia.
Na ação, o advogado Mateus Nogueira da Silva alega que não existe previsão no contrato entre o estado e a concessionária para que seja cobrada a chamada “Taxa de Serviços” no valor de 30% sobre o valor das compras de passagens de travessia por hora marcada, e que é “abusivo” que, em caso de desistência da viagem, ao usuário do serviço seja imposta “multa” de 30% do valor pago pelo serviço.
No corpo do pedido ele junta sentenças antigas sobre o tema que entendem que “o custo operacional da venda pela internet é ônus do fornecedor”. “A cobrança de taxa de serviço sem a devida previsão contratual e editalícia representa inobservância do Contrato de Concessão, além de causar impacto direto no turismo e economia da região, com óbvios reflexos nas finanças dos entes federativos”, sustenta a petição.
A portaria Nº 32/2016 da Agerba, que fala sobre a “implantação de ‘serviço diferenciado’ na travessia São Joaquim/Bom Despacho, pertencente ao Sistema de Transporte Hidroviário Intermunicipal de Passageiros e Veículos do Estado da Bahia – SHI, com cobrança de tarifa diferenciada para passagens vendidas com hora marcada”, também foi alvo de um pedido de nulidade, já que o “ato administrativo que autorizou o auferimento de receita não é prevista no Edital e Contrato de Concessão”. “É evidente que a aludida portaria concedeu, de forma absolutamente irregular, um aumento de receita não contemplado no contrato de concessão”, justifica o pedido que, segundo ele, é contrário ao interesse público.
Um pedido liminar busca suspender os “efeitos da portaria 32/2016 da Agerba e compelir a concessionária a se abster de cobrar a ‘taxa de serviço’ nas vendas de bilhetes por hora marcada, sob pena de valor diário não inferior a R$ 100.000,00”, além de declarar a nulidade da portaria. O pedido inclui a convocação para que o Ministério Público seja ouvido.
A Internacional Travessias disse através de sua assessoria que ainda não foi citada da ação e que não vai se manifestar sem ter acesso ao processo. A Agerba também disse que não foi citada oficialmente sobre esta ação. A agência apontou apenas que o serviço de hora marcada é facultativo e foi regulamentado em 2015, devido a prestação de serviço diferenciado.




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