Foi publicada na edição deste sábado (26) do Diário Oficial do Estado da Bahia, a medida que altera o decreto número 21.027 e estabelece que ficarão autorizados em todo o território baiano, durante o período de 3 a 14 de março de 2022, os eventos e atividades com a presença de público de até 3 mil pessoas, tais como:
cerimônias de casamento, eventos urbanos e rurais em logradouros públicos ou privados, eventos exclusivamente científicos e profissionais, circos, parques de exposições, solenidades de formatura, feiras, passeatas, parques de diversões, teatros, cinemas, museus e afins.
Eventos em locais fechados, espaços culturais, cinemas e teatros poderão ocorrer com a capacidade plena. Os estádios estarão autorizados a receber um público de até 30% do limite máximo de ocupação. Em todos os casos, o acesso aos locais está condicionado à comprovação de vacinação contra a Covid-19 e é obrigatório o respeito aos protocolos sanitários, a exemplo do uso de máscara.
Editado pelo Tribuna do Recôncavo | Informações: SECOM


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