O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), acatou o pedido da Coelba para suspender a liminar que a impedia de cortar energia de bares, restaurantes e hotéis do sul da Bahia, ligados ao Sindhesul, em casos de inadimplência em decorrência da pandemia. O pedido foi acatado na última sexta-feira, dia 19. A Coelba pediu a suspensão da decisão da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), que manteve a liminar impeditiva de cortar a energia elétrica dos estabelecimentos filiados ao sindicato.
Para a Coelba, a decisão extrapolou a normatização da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) na Resolução 878/2020, “que institui a impossibilidade de suspensão do fornecimento da energia elétrica para os consumidores residenciais, mesmo que estejam inadimplentes, em claro atendimento ao Decreto Legislativo nº. 6, de 20 de março de 2020, o qual reconheceu o estado de calamidade pública no âmbito interno”. Além disso, diz que o Judiciário usurpou a competência da União legislar sobre matérias relativas à energia elétrica.
Também diz que para o grupo de consumidores ao qual pertence o sindicado, é preciso observar a Resolução 885/2020 da Aneel quanto ao modo de pagamento e parcelamento das faturas. Ressaltou ainda o potencial efeito multiplicador da decisão que se busca suspender, sobretudo porque inobservou a competência legislativa privativa da União. Argumenta que a decisão não analisou as consequências e impactos financeiros para a economia pública, uma vez que a Coelba não pode faturar R$ 479,3 mil dos estabelecimentos.
A Procuradoria-Geral da República opinou pela suspensão da decisão do TJ, pois “não cabe ao Poder Judiciário substituir-se aos gestores responsáveis pela condução administrativa do Estado e decidir quais políticas públicas hão de ser adotadas no enfrentamento da epidemia da Covid-19, bem como quais estabelecimentos podem ou não ter o corte do fornecimento de energia por inadimplência, ressalvadas as hipóteses de evidente afronta à ordem constitucional”.
Para o presidente do STF, a decisão impugnada pela Coelba desconsiderou as normas da Aneel sobre corte de energia elétrica. “Nesse ponto, ressalto que decisões judiciais não podem desconsiderar o papel institucional das agências reguladoras, a quem compete regular, por delegação legislativa e material da União, o serviço público de fornecimento de energia elétrica, dispondo sobre vedação à interrupção do serviço, modo de cobrança e pagamento dos débitos, dentre outras questões. Se assim agir, estará o Poder Judiciário substituindo-se aos gestores responsáveis pela elaboração de políticas públicas”, declarou.
Fux ainda declarou que a decisão poderia causar lesão à ordem administrativa e econômica em razão da insegurança jurídica no tratamento da relação contratual estabelecida entre agentes econômicos e consumidores, reforçada pelo risco de se multiplicarem medidas semelhantes, o que “justifica a intervenção da Suprema Corte em contracautela”.
Bahia Noticias
Illustrative Image by Gerd Altmann from Pixabay









Arquivo Pessoal
Foto: Telma Galino
Foto: Edílson Rodrigues/ Agência Senado
Imagem ilustrativa gerada por IA
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem ilustrativa gerada por IA
Foto: Internauta do Tribuna do Recôncavo
Arquivo: Tribuna do Recôncavo
Imagem Ilustrativa | Foto: Maria do Carmo/ Tribuna do Recôncavo
Arquivo | Foto: Ney Santos
Image by Gerd Altmann from Pixabay
Foto: José Cruz/ Agência Brasil
Foto: Dandara Melo Saeb | GOVBA
Arte ilustrativa / IA
Foto: Douglas Amaral
Foto: Amo Animais
Imagem gerada por IA
Imagem ilustrativa gerada por IA
Arte: Tribuna do Recôncavo
Image by Michal Jarmoluk from Pixabay
Image by Kaufdex from Pixabay
Imagem de S. Hermann & F. Richter por Pixabay
Foto: Klebe Lobo - Equipe Fred Pontes
Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Divulgação 
Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom/ Agência Brasil
Imagem ilustrativa de Wokandapix por Pixabay
Arte: Divulgação
Imagem de
Foto: Adelson Menezes
Foto: Leonardo Rattes/ Saúde GovBA
Arquivo Pessoal
Imagem editada de Qui Nguyen Khac por Pixabay
Foto: Leitora do Tribuna do Recôncavo
Image by
Imagem ilustrativa | Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Luciano Almeida
Foto: Divulgação
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem ilustrativa de Couleur por Pixabay
Fotografia: Telma Galino
Foto: Reprodução/COPPA
Foto: Fábio Pozzebom/ Agência Brasil
Imagem Ilustrativa | Arquivo: Tribuna do Recôncavo
Imagem de Cristiano Cardoso por Pixabay
Imagem ilustrativa | Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem de adaoaalves por Pixabay
Video
PM
Foto: Victor Ferreira/ EC Vitória
Reprodução/ Video
Imagem de Luk Luk do Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Image by 3D Animation Production Company from Pixabay
Foto: Itatim News
Imagem ilustrativa by Free-Photos from Pixabay
Foto: Marcelo Casal Jr./ Agência Brasil
Foto: Najara Araújo/ Agência Câmara
Divulgação
Foto: Reprodução/ Vídeo/ YouTube/ Mercado Livre Brasil Oficial
Foto: Luciano Almeido
Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
Foto: Mateus Pereira/ GOVBA
Foto: Eduardo AndradeAscomSDE.jpeg
Divulgação
Arquivo Pessoal
Reprodução: Recôncavo no AR
FotoS: Reynaldo Felix / AgFpontes / Divulgação.
Edição: Tribuna do Recôncavo
Imagem de whekevi por Pixabay
Imagem de MasterTux do Pixabay
Arquivo Pessoal
Foto: Adam Vidal
Imagem Ilustrativa | Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
Foto: Divulgação
Divulgação
Foto: Divulgação
Foto: Jamile Amine / Saúde GovBA
Imagem ilustrativa by Esi Grünhagen from Pixabay
Foto: Victor Ferreira/EC Vitória
Reprodução
Imagem de Simon Steinberger por Pixabay
Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil
Image by Michael Schwarzenberger from Pixabay
Reprodução/ Video
Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil
Reprodução
Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil