Por Victor Fernandes Cerri de Souza
Após a adoção de medidas sanitárias pelos governos para conter o avanço dos casos de Covid-19, atividades econômicas sofreram impactos e muitas pessoas se viram com a renda abalada. No caso das relações entre locatários e locadores não foi diferente.
O Projeto de Lei 1.159/2020, que cria medidas jurídicas especiais durante o período de calamidade pública, impede a concessão de liminares para despejo de inquilinos por atraso no pagamento de aluguel, mas é preciso cautela:
“Essa questão precisa ser vista com cuidado porque não é que estejam proibidos os despejos, mas sim os despejos em caráter liminar e ações distribuídas ao longo da pandemia. Eventuais processos relativos ao assunto ou mesmo situações de dificuldades anteriores à crise sanitária não passam por esse regulamento”, ressalta o advogado Victor Cerri.
Como a crise atinge todos num efeito dominó, é importante abrir a possibilidade de acordos para amenizar prejuízos:
“A situação é inédita e ainda não sabemos como o mercado imobiliário vai se comportar e somente no próximo exercício fiscal de 2021 será possível mensurar todo o abalo provocado pela pandemia, mas o locatário que está em dificuldade agora pode procurar o seu locador para transigirem de forma a equacionar os valores para patamares de acordo com a realidade financeira do momento e que seja justo, equilibrado e funcional para todas as partes”, aconselha. O acordo deve ser sempre pactuado por escrito e formalizado entre as partes.
Sobre o autor
Victor Fernandes Cerri de Souza é Graduado pela Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie e Pós-graduado em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, com extensão em Direito Contratual pela Harvard University. É membro da AIDA, e das Comissões de Direito Minerário, Securitário, e de Estudos da Advocacia Preventiva, e Vice-Presidente da Comissão de Direito Contratual, Compliance e Propriedade Intelectual, da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção São Paulo.
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