O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reforça na véspera do 2º Turna das Eleições que é proibido utilizar aparelhos eletrônicos na cabine de votação (celulares, tablets e máquinas fotográficas, por exemplo). Eleitoras e eleitores deverão deixar o celular com os mesários antes de votar.
O aparelho ficará retido durante o período em que a pessoa estiver votando, junto com o documento oficial com foto. A medida visa proteger o eleitorado de eventuais coações e garantir o sigilo do voto previsto na Constituição Federal. O TSE também orienta os eleitores a levarem o número de seus candidatos anotados em um papel para a seção eleitoral.
No dia das Eleições, o porte de armas é proibido nos locais de votação, no perímetro de 100 metros das seções eleitorais e em outras localidades eleitorais. Colecionadores, atiradores e caçadores também não podem transportar armas e munições, em todo o território nacional. A medida se estende às 24 horas que antecedem e sucedem o pleito.
As normas estão previstas na legislação brasileira, e o cumprimento das leis e das decisões judiciais não é algo opcional, mas obrigatório. A vedação do acesso de celulares e demais equipamentos de gravação ou transmissão na cabine eleitoral já era prevista no parágrafo único do artigo 91-A da Lei nº 9.504/1997, a Lei das Eleições.
A proibição do uso de armas está prevista no artigo 141 do Código Eleitoral. O descumprimento pode acarretar prisão em flagrante pelo crime de porte ilegal de arma de fogo, previsto nos artigos 14 e 16 da Lei n° 10.826/2003, o Estatuto do Desarmamento. As medidas têm por objetivo proteger o exercício do voto de toda e qualquer ameaça, concreta ou potencial. Além disso, busca prevenir confrontos armados derivados da violência política.
Bahia Noticias



























Motocicleta Honda Pop 110 foi levada por dois homens armados na região da Piquiá, em Jiquiriçá.

















































































