O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), desembargador Gesivaldo Britto, cassou a liminar que obrigava o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) a realizar duas inspeções veiculares por ano. Com esta decisão, a inspeção veicular será realizada apenas uma vez. O pedido de suspensão foi feito pela Procuradoria do Detran-BA contra a ação movida pela Associação dos Organismos de Inspeção na Bahia (ABO). A realização de duas inspeções ao ano estava garantida na liminar do juízo da 8º Vara da Fazenda Pública de Salvador, a pedido da ABO.
A decisão da 8ª Vara suspendia os efeitos da Portaria 207/2019 do Detran, que revogava a vigência da Portaria de 2.044/2012, que previa a realização de apenas uma inspeção. Segundo o Detran, a associação ingressou com um mandado de segurança contra a Portaria 207, por representar empresas credenciadas para exercer a atividade específica de inspeção e por dizer que a Portaria questionada prejudica o funcionamento delas, acarretando na demissão de seus colaboradores, “o que não encontra qualquer amparo fático e jurídico”.
O Detran ainda afirmou que a liminar causa grave lesão à ordem e à economia, pois com ela o órgão viola a segurança jurídica nacional, por usurpar a competência do Denatran e resoluções do Contran. Outra questão é desobedecer a recomendação do Ministério Público da Bahia (MP-BA), que pediu a revogação da Portaria de 2012, por instituir as duas inspeções por ano. A liminar também prejudica grandes frotistas que seriam obrigados a seguir regramento diferente em outros estados.
O Detran, no pedido de suspenção, lembrou que o MP-BA instaurou um inquérito apontando uma série de irregularidades na Portaria 2.044 de 2012, como o vício de competência, e a Resolução 716/2017 do Contran, que autorizava a regulamentação sobre a matéria no âmbito estadual. O órgão de trânsito pontuou que a revogação da Portaria 2.044/2012 mantém os critérios do Contran para emissão da Certificação de Segurança Veicular (CSV) e, por isso, não deixarão de fazer a inspeção em veículos.
Na decisão, o presidente do TJ-BA afirmou que a liminar, de fato, causa grave lesão à ordem pública, por vício na forma de atribuição ao estabelecer certificações de inspeção veicular na Bahia. Para Gesivaldo, a decisão da 8ª Vara da Fazenda Pública é “manifestamente contrária ao ordenamento jurídico, configura lesão à ordem pública, estando presentes os requisitos para a suspensividade perseguida”. O desembargador ainda ressaltou que não há perigo pela suposta ausência de fiscalização de segurança veicular, já que estão em vigor as normas do Contran para inspeção em âmbito nacional, através do CSV.
Bahia Noticias

Foto: Elói Corrêa/ GOVBA











Imagem de khamkhor por Pixabay
Imagem ilustrativa de jessicauchoas por Pixabay
Imagem Ilustrativa | Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem Ilustrativa de https://500px.com/ michael-gaida por Pixabay


Imagem de
Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil
Imagem de Rudy and Peter Skitterians por Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem Ilustrativa de São Miguel das Matas | Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem de S. Hermann & F. Richter por Pixabay
Imagem de Yotsapat Sintoosing por Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo

Imagem de Michal Jarmoluk por Pixabay
Imagem de adaoaalves por Pixabay
Imagem de Parentingupstream por Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem Ilustrativa de Rudy and Peter Skitterians por Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Image by Adriano Gadini from Pixabay
Imagem Ilustrativa | Arquivo: Tribuna do Recôncavo
Imagem de Gerd Altmann por Pixabay
Foto: Marcelo Casal Jr/ Agência Brasil
Imagem de Simon Steinberger por Pixabay
Imagem de whekevi por Pixabay
Imagem ilustrativa de Alexas por Pixabay

Imagem de Radoan Tanvir do Pixabay
Imagem de Steve Buissinne por Pixabay
Imagem de fernando zhiminaicela por Pixabay
Imagem de mohamed Hassan do Pixabay
Imagem Ilustrativa de Anemone123 por Pixabay
Imagem ilustrativa de mike1497 por Pixabay
Imagem por Alexander Fox | PlaNet Fox da Pixabay
Imagem Ilustrativa by Free-Photos from Pixabay
Imagem de Fabricio Macedo Fabrício do Pixabay
Imagem ilustrativa do KM 37 na Serra do Frio | Foto: Uanderson Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem de Michael Schwarzenberger do Pixabay
Imagem de Antonio Corigliano do Pixabay
Imagem de Marie Sjödin por Pixabay

Imagem de Gerd Altmann por Pixabay
Imagem de juanjo tugores por Pixabay
Foto: Tomaz Silva/ Agência Brasil
Imagem de ivabalk por Pixabay
Imagem de Липцо Козерога do Pixabay
IMAGEM: Rafael Neddermeyer/ Fotos Públicas
Image by Steve Buissinne from Pixabay


Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil


Imagem de Hatice EROL do Pixabay
Imagem de ErikaWittlieb por Pixabay
Imagem de Moondance por Pixabay
Imagem de tookapic por Pixabay
Foto: Marcello Casal Jr./ Agência Brasil
Imagem Ilustrativa | Foto: Djalma Ameida/ CPN
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem de Mohamed Hassan do Pixabay
Foto: Elza Fiúza/ Agência Brasil
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo

Imagem de
Imagem de Daniel Reche por Pixabay
Image by Engin Akyurt from Pixabay