Por Daniel Passinato
O primeiro trimestre de 2019 reservou uma boa notícia para o ecossistema das Startups. Uma parceria entre MCTIC (Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações) e o ME (Ministério da Economia), deu início às tratativas para elaboração de um marco legal para Startups. A expectativa é de que ainda neste mês de abril a comissão de estudos entregue um projeto para consulta pública.
A Folha de São Paulo apurou que o projeto envolverá quatro eixos fundamentais: tributos, relações de trabalho, compras públicas e facilitação de investimentos.
Enquanto o texto integral não chega ao nosso conhecimento, no último dia 24/04/2019, por intermédio da Lei Complementar nº 167/2019, dentre outras alterações, tivemos um marco legal histórico para o ambiente tecnológico brasileiro. Pela primeira vez, o termo “Startup” está em uma lei e foi para modificar a Lei do SIMPLES NACIONAL (Lei Complementar 123/2006).
A justificativa oficial traz o seguinte conteúdo: “Cria o INOVA SIMPLES, regime especial ultra simplificado, de rito sumário, com muitas facilidades para as micro e pequenas empresas do Simples Nacional que se enquadrem no conceito de Start Up, ou seja, empresas inovadoras, de caráter disruptivo e com alto potencial de crescimento, que convivem, porém, com alto grau de incerteza em relação à sua viabilidade, tanto tecnológica quanto econômica. Trata-se de uma medida extremamente necessária para estimular a criação e o crescimento das startups e, consequentemente, a geração de emprego e renda.”
O objetivo, em consenso com a Constituição Federal, é o de dar tratamento diferenciado para startups. O texto traz uma diferença entre startup incremental e startup disruptiva, sendo esta relacionada a algo totalmente novo e aquela para aperfeiçoar sistemas, métodos ou modelos de negócio, de produção, de serviços ou de produtos.
Em uma primeira análise, observo que algo importante desta legislação foi o acolhimento do vocabulário das Startups, tais como próprio termo “Startup”, mas também por usar as expressões “validação constante” e “condições de incerteza”. Isso demonstra que o Poder Público está escutando os agentes econômicos especializados e formatando estas expressões para que tenham bom significado jurídico-legislativo.
Vamos ao núcleo duro da novíssima lei
Há a instituição de um rito sumário para abertura e fechamento das empresas autodeclaradas Startups, isto é, a tendência é que uma startup consiga a obtenção de CNPJ e conta bancária com muito mais agilidade do que outras espécies de negócios.
Outros dois pontos merecem destaque:
O primeiro é referente à sede empresarial, que poderá ser em coworking, aceleradora ou incubadoras.
O segundo é a vinculação direta entre o Registro Empresarial e o INPI, isto é, a Startup poderá, ao que tudo indica, na mesma plataforma, solicitar a abertura da empresa e o início da Tramitação no Instituto Nacional de Propriedade Industrial.
O ecossistema da inovação observa esta iniciativa com bons olhos. É um sinal de que o Brasil quer avançar no quesito inovação, dando início pela redução da burocracia. Esperamos mais e que seja breve.
Sobre o autor:
Daniel Passinato é advogado especialista em Direito Empresarial (LLM FIEP/PR), sócio da Passinato & Graebin – Sociedade de Advogados. É professor de Direito Empresarial e Direito para Startups. Possui atuação plenamente voltada para o Direito Empresarial, especialmente Direito societário, Direito Contratual, Direito das Startups e Direito Internacional Privado.
Janaína Fogaça/ Agencia Descomplica
Foto: Pixabay








Arquivo Pessoal
Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
Foto: Divulgação
Divulgação
Foto: Divulgação
Foto: Jamile Amine / Saúde GovBA
Imagem ilustrativa by Esi Grünhagen from Pixabay
Foto: Victor Ferreira/EC Vitória
Imagem de adaoaalves por Pixabay
Reprodução
Imagem de Simon Steinberger por Pixabay
Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil
Image by Michael Schwarzenberger from Pixabay
Reprodução/ Video
Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil
Reprodução
Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
Imagem ilustrativa de KarriTsa por Pixabay
Fotos: Divulgação
Divulgação
Luar do Recôncavo - Crédito: Luciano Almeida
Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil
Imagem de Mohamed Hassan do Pixabay
Imagem de Ethan Parsa por Pixabay
Foto: Joá Souza/GOVBA
Imagem de 영훈 박 de Pixabay
Imagem de mohamed Hassan por Pixabay
Foto: Edilson Oliveira
Foto: Tribuna do Recôncavo
Foto: Clara - PASCOM - SAJ
Imagem de StartupStockPhotos por Pixabay
Foto: Tânia Rêgo/ Agência Brasil
Imagem Ilustrativa de sungmin cho por Pixabay
Imagem ilustrativa de jessicauchoas por Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem de Darko Stojanovic de Pixabay
Image by Simón Delacre from Pixabay
Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
Image by Veeka Skaya from Pixabay
Imagem ilustrativa by PublicDomainPictures from Pixabay
Imagem por Alexander Fox | PlaNet Fox da Pixabay
Imagem de juanjo tugores por Pixabay
Foto: André Frutuôso
Imagem Ilustrativa | Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Marcelo Casal Jr./ Agência Brasil
Divulgação
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Fotos: Cláudio Lima/ Ascom Câmara SAJ
Reprodução/ Video
Imagem de mohamed Hassan por Pixabay
Foto: Jefferson Rudy/ Agência Senado
Erick Jacquin, Helena Rizzo e Henrique Fogaça se preparam para mais uma edição repleta de grandes desafios. Crédito: Kelly Fuzaro/Band
Divulgação
Arquivo Pessoal
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Eliane Xavier
Foto: André Frutuôso
Imagem de Steve Buissinne por Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Crédito: André Fofano
Arquivo Tribuna do Recôncavo
Imagem de StockSnap por Pixabay
Na foto, Valmir e Emerson | Arquivo Pessoal
Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil
Image by Adriano Gadini from Pixabay
Image by Steve Buissinne from Pixabay
Foto: Rafael Neddermeyer/ Fotos Públicas
Divulgação
Imagem Ilustrativa de sipa por Pixabay
Adaptação: tribuna do Recôncavo
Foto: Matheus Veríssimo-SepromiBa
Image by Gerd Altmann from Pixabay
Image by PDPhotos from Pixabay
Imagem: Reprodução/Instagram @zecocaoficial
Imagem de Arek Socha por Pixabay
Imagem de
Fonte/Crédito
Douglas Amaral
Imagem de Daniel Reche por Pixabay
Arquivo Pessoal
Montagem: Tribuna do Recôncavo
Imagem Ilustrativa | Tribuna do Recôncavo
Imagem ilustrativa de mike1497 por Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Image by Devanath from Pixabay
Foto: Divulgação
Foto: Edílson Rodrigues/ Agência Senado
Foto: Tânia Rêgo/ Agência Brasil
Foto: Victor Ferreira/EC Vitória
Video
Imagem de
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Fábio Pozzebom/ Agência Brasil
Foto: Reprodução - Video