Desde 2019, o CPF passou a ser obrigatório para todos os dependentes dos cidadãos que precisem declarar o Imposto de Renda. Nos Correios, além da inscrição para quem não possui o documento, é possível regularizar o cadastro e alterar os dados – como data de nascimento, número do título eleitoral, endereço, nome da mãe e a mudança de sexo – que era realizada somente em unidades da Receita Federal.
No último ano, os Correios realizaram 3,9 milhões de inscrições ao cadastro de CPF. Para esse serviço, o cidadão deve comparecer a uma agência dos Correios munido da documentação necessária e pagar o valor de R$ 7,00. O número do documento sai na hora, como explica o Chefe do Departamento de Negócios de Varejo, Ricardo Bitencourt.
“Você pode solicitar ou regularizar o seu CPF em qualquer uma das agências dos Correios mais próxima. Para isso, basta levar um documento de identificação ou certidão de nascimento e título de eleitor com a comprovação de quitação eleitoral, para os maiores de 18 anos. Após a apresentação dos documentos e o pagamento da taxa de R$ 7, estabelecida pela Receita Federal, você já sairá munido com seu número de CPF e documento totalmente regularizado”, disse Bitencourt.
O CPF é utilizado para identificar o cidadão na Receita Federal. Não é obrigatório portar o cartão, mas o número do cadastro é exigido em várias situações, principalmente em operações financeiras, como abertura de contas em bancos. Mais informações sobre o cadastro de CPF podem ser conferidas no site www.correios.com.br.
Matéria: Fabrícia Chacon/ ASCOM















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