O juiz Carlos Roberto Silva Junior, da 2ª Vara de Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais de Santo Antônio de Jesus, suspendeu o concurso público da Guarda Municipal de Salvador. O juiz anulou questões que faziam referência uma lei inexistente no município nos respectivos enunciados. A medida foi para atender uma assistida da Defensoria Pública da Bahia (DP-BA).
No certame, a candidata respondeu a prova amarela, tipo três, que continha cinco questões viciadas baseadas na legislação inexistente. Ela procurou a Defensoria por se sentir prejudicada, uma vez que a pontuação não foi suficiente para classificar-se para o Teste de Aptidão Física (TAF) e o Teste de Aptidão Psicológica (TAP).
A petição foi elaborada em caráter de urgência e foi acatada pela Justiça. “Presente, portanto, a probabilidade do direito, tendo em vista que, constatada a ilegalidade, caso seja atribuída à demandante a pontuação referente às questões viciadas, seu resultado final será suficiente para a participação na fase seguinte do certame”, destaca a liminar, que também avaliou a existência de possibilidade de dano à candidata, uma vez que o certame já caminha para o encerramento.
Analisada a causa, o juiz concedeu a liminar favorável à Defensoria Pública. Determinou então a suspensão do certame “até a realização das etapas subsequentes pela demandante, devendo os réus promoverem a sua convocação, no prazo máximo de 30 dias, para a realização do TAF e, em caso de aprovação, para o TAP, em turma especial”. O descumprimento acarretará multa diária de R$ 500.
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