Os beneficiários que ainda não fizeram a atualização cadastral em Salvador terão até 30 de abril de 2021 para efetuar o recadastramento do cartão SUS. Até o momento, de acordo com a prefeitura, mais de 2,5 milhões de moradores da capital já realizaram o procedimento, que é obrigatório.
Na última semana a prefeitura da capital já havia anunciado que a cidade ultrapassou a meta estabelecida pelo Ministério da Saúde para o recadastramento, fixada em pelo menos 70% da população. Cerca de 84% dos moradores de Salvador já fizeram o recadastramento.
O titular da SMS, Leo Prates, destacou a importância de toda a população ser cadastrada, até mesmo as pessoas que possuem plano de saúde e aqueles usuários que não utilizam com frequência as unidades municipais. A medida segue determinação do governo federal, que instituiu um novo modelo de financiamento para a Atenção Primária, sendo o cadastramento a principal estratégia de transferência de recursos da União para as prefeituras.
“É importante que todos os moradores de Salvador realizem a atualização cadastral, uma vez que o governo federal irá estabelecer o repasse dos recursos públicos da saúde com base no número de pessoas cadastradas em nosso sistema. Isso vai possibilitar que a gente continue de maneira intensa a expansão da oferta dos serviços na cidade, além de definir políticas mais eficazes baseadas na compilação dos dados levantados durante o recadastramento”, explicou.
Além do site da Secretaria Municipal de Saúde, o usuário pode realizar o recadastramento de forma presencial em uma das 153 unidades básicas da rede municipal, com o agente comunitário de saúde. Os moradores da capital baiana deverão informar o RG ou certidão de nascimento, CPF ou cartão SUS e o comprovante de residência em nome do usuário ou de algum parente de primeiro grau.
É possível também que uma pessoa da família realize o cadastro dos demais moradores, caso apresente toda documentação. Neste caso, a validação do cadastro será realizada após acesso à unidade de saúde. As pessoas que já possuem cadastro realizado pelo agente comunitário não precisam realizar novamente.
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