O inventário é um processo que será aberto em até 60 dias após a morte de uma pessoa, no qual serão levantados todos os bens, dívidas, direitos e obrigações que essa pessoa deixou aos seus sucessores. Ele é essencial para que a partilha de bens aconteça.
Caso não seja aberto dentro do prazo, além de pagamento de multa, o cônjuge sobrevivente fica impedido de contrair matrimônio, por exemplo. Portanto, é de extrema importância sua abertura e, ainda mais, que os prazos sejam cumpridos.
Quem tomará conta do inventário será o inventariante, no entanto, é possível que os outros interessados consultem o processo, indo até a comarca na qual ele está sendo realizado.
Além disso, é possível consultar o inventário pesquisando por ele na internet, através do site do Tribunal de Justiça (TJ). Cada estado tem um site próprio, portanto, é necessário se certificar em qual estado o inventário está sendo realizado.
No site, basta que você clique na aba de consulta processual e tenha em mãos pelo menos uma das informações a seguir:
- O número do processo;
- O número da OAB do seu advogado;
- O nome completo das partes ou do advogado.
Assim, em poucos cliques você terá acesso a todos os autos processuais e saber qual o estado de andamento.
Tal procedimento não funciona apenas para inventários, mas para qualquer outro processo, como divórcio litigioso, guarda compartilhada e pensão alimentícia.
VLV Advogados – Escritório de Advocacia Valença, Lopes e Vasconcelos.









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