O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve na noite de quinta-feira, dia 18, a decisão judicial que suspende a consolidação do desligamento de empregados que atuam na Ford, em Camaçari, nas funções de liderança e supervisão. A liminar foi concedida em ação cautelar movida pelo órgão esta semana após tomar conhecimento de e-mails enviados a alguns supervisores informando a data de 19 de março para assinatura de um termo de desligamento, sem prévia negociação. Em decisão anterior obtida também em ação do MPT, a empresa estava proibida de demitir empregados de sua fábrica no município de Camaçari, na Bahia, até que sejam negociadas condições coletivas.
A nova liminar foi concedida pelo juiz Alexei Malaquias de Almeida, substituto da 3ª Vara do Trabalho de Camaçari. Existe ainda uma liminar concedida em ação civil pública do MPT que sustenta os empregos até que sejam finalizadas negociações coletivas entre empregadores e empregados. As demissões também afetam as empresas que fornecem insumos para a montadora e estão instaladas no complexo industrial no município baiano. Apenas as empresas fornecedoras de insumos que se situam fora da planta não são afetadas pela decisão. Como houve clara intenção de descumprir a liminar anterior, o Judiciário também determinou o aumento do valor da multa para o caso de descumprimento, que passou a ser de R$5 milhões, acrescido de R$250 mil por cada trabalhador atingido.
A intenção de desligar supervisores e líderes, que são considerados pela empresa como ocupantes de funções de confiança, chegou ao conhecimento do MPT no início desta semana, depois que alguns funcionários receberam e-mails com orientações para assinatura de termo de desligamento sem possibilidade de negociação, nem coletiva nem individual.
“Detectamos uma clara movimentação no sentido de dividir a base de trabalhadores, impondo individualmente a alguns empregados condições para o desligamento sem participação e sem o conhecimento do sindicato. Agimos rápido e contamos com a sensibilidade do Judiciários para evitar um dano maior a toda a coletividade”, afirmou a procuradora Flávia Vilas Boas, do MPT na Bahia.
Sem negociação – Os primeiros e-mails a que o MPT teve aceso foram enviados para supervisores na terça-feira (16), agendando para esta sexta (19) a assinatura do termo de desligamento. No comunicado, não havia nenhuma menção à possibilidade de negociação dos termos do desligamento. Na quarta-feira (17), a procuradora Flávia Vilas Boas realizou audiência para apurar os fatos e identificou a clara intenção de descumprimento da liminar. Imediatamente, ajuizou ação cautelar na 3ª Vara de Camaçari, que foi apreciada ainda ontem e teve a decisão publicada por volta das 21h. Com a nova liminar, as dispensas continuam suspensas, mas o valor da multa por descumprimento foi elevado, como forma de sinalizar para a montadora a necessidade de cumprimento das decisões judiciais.
O juiz Leonardo de Moura Landulfo Jorge já havia atendido ao pedido do MPT e concedido liminar no dia 3 de fevereiro determinando a interrupção das demissões em massa na planta de Camaçari enquanto não for concluída a negociação coletiva com o sindicato. A Ford chegou a recorrer ao Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, que manteve a determinação de condicionar as dispensas ao fechamento de acordo coletivo de trabalho. Outra liminar, referente à planta de Taubaté-SP, também garante a negociação prévia, além de indispor bens como garantia para quitação dos contratos de trabalho. No início deste mês, em conciliação dentro do processo de dissídio coletivo no TRT da Bahia, a empresa também se comprometeu a manter os contratos de trabalho enquanto negocia com os trabalhadores.
Editado pelo Tribuna do Recôncavo | Informações: MPT


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