A Justiça baiana impediu o reajuste da tarifa de ônibus de Itabuna, no sul do estado, a pedido do Ministério Público da Bahia (MP-BA). A previsão era que o Município reajustasse a tarifa de R$ 3 para R$ 3,50. A decisão do juiz Ulysses Salgado determina que o reajuste não seja realizado sem ter como base de cálculo o valor de R$3,00 (praticado no ano de 2018) e sem observar a aplicação da fórmula paramétrica prevista no contrato de concessão do serviço.
De acordo com o promotor de Justiça Patrick Pires o Município tem anunciado um novo valor, de R$ 3,50, quando o reajuste máximo possível seria de R$3,12. O aumento tarifário nessa proporção sugerida pelo Município caracteriza uma atitude “arbitrária e abusiva e prejudicaria os usuários do serviço”, afirma Patrick Pires. Na ação, o promotor de Justiça informa que o valor de R$3,12 é resultado de análises técnicas e jurídicas feitas pela Agência de Regulação, Controle e Fiscalização dos Serviços Públicos (Arsepi), uma autarquia municipal.
A própria Procuradoria Geral do Município informou ao Ministério Público que se posicionou contra o aumento por entender que o contrato e as decisões existentes impedem tal reajuste. Além disso, a Lei Orgânica do Município de Itabuna estabelece que, apesar de caber ao Prefeito fixar as tarifas dos serviços públicos, o gestor deve fazê-lo seguindo os critérios estabelecidos na legislação municipal, explica Patrick Pires. Além do pedido inicial já acatado pela Justiça, o MP requer que, em caso de descumprimento da medida, seja fixada uma multa diária de R$ 1 mil ao prefeito.
Em 2018, a Justiça havia definido uma tarifa de R$3,00 para os ônibus na cidade de Itabuna. Neste ano de 2019, uma nova decisão determinou que, caso houvesse reajuste, este deveria ser calculado a partir da passagem vigente no ano anterior. Declarações recentes de que o aumento faria com que o novo valor da tarifa seria R$3,50 motivaram o MP a ajuizar a nova ação.
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