O prefeito de Igrapiúna, no Baixo Sul baiano, Leandro Luiz Ramos Santos, foi absolvido de uma acusação do Ministério Público do Estado da Bahia. A decisão favorável ao gestor, publicada nesta segunda-feira, dia 22, partiu da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia. Para os desembargadores, não houve superfaturamento ou suposto favorecimento do gestor ou de terceiros em licitação apontada pelo MP-BA.
O gestor havia sido acionado por suposto crime de responsabilidade e por dispensa indevida de licitação, em 2013 e 2014, em sua primeira gestão. A questão se refere a duas contratações feitas com o Instituto Municipal de Administração Pública “Imap” para “licenciamento de software” como O objetivo de promover transparência administrativa.
Para os desembargadores, o fato do prefeito ter pago os contratos – em um total de R$ 11 mil – mesmo com dispensa de licitação, não havia como sustentar que as contratações foram realizadas com “dolo específico” de lesar o erário ou gerar enriquecimento ilícito ao acusado.
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