A Cmed (Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos), responsável por definir os preços de produtos de saúde que entram no mercado brasileiro, deixou nas mãos das empresas a tarefa de estipular o preço para as vacinas aprovadas emergencialmente contra a Covid-19. No caso dos imunizantes com aprovação definitiva, o órgão terá 90 dias para definir os critérios para o cálculo do preço-teto. Nesse período, as vacinas também poderão ser comercializadas com valores definidos pela indústria. As regras foram publicadas através de uma resolução na tarde desta terça (23).
A metodologia utilizada para o cálculo de preços de outros medicamentos não poderá ser aplicada às vacinas contra a Covid-19 porque são produtos novos em todo o mundo – e a comparação internacional de preços é um dos parâmetros para o cálculo. Essa situação só tem um precedente na história da Cmed: a vacina contra a dengue, aprovada em 2016.
Para o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), ainda faltam informações cruciais sobre como será o processo de precificação dos novos imunizantes. A entidade havia enviado um ofício à Cmed na segunda-feira (22) solicitando detalhes sobre o tipo de informação que as empresas deverão apresentar para subsidiar a análise.
“A resolução publicada hoje não deixa claro como será a metodologia para o cálculo dos preços máximos, e é urgente que essas lacunas de informação sejam preenchidas pela Cmed. Estamos diante de uma situação nova, que certamente traz desafios para os órgãos reguladores, mas é da Câmara a responsabilidade de explicar à população como isso será feito”, afirma Matheus Falcão, analista do Idec.
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