Arbitragem trabalhista é uma forma célere de resolução de conflitos

Arbitragem trabalhista é uma forma célere de resolução de conflitos - direitoImagem Ilustartiva | Crédito: Pixabay

Uma das novidades trazidas pela Reforma Trabalhista é a possibilidade de utilização da arbitragem como alternativa de resolução de conflitos nos contratos individuais de trabalho. Pensar na Justiça como o único caminho para solucionar os conflitos é algo cultural e, segundo a advogada Gisele Scafuro, do escritório Küster Machado Advogados, trata-se de um engano que agrava ainda mais a prestação jurisdicional, trazendo perdas financeiras e desgastes não só para os litigantes, mas também para a sociedade como um todo.

“A conciliação, como se sabe, há muito tempo, é a forma de resolução de conflitos prestigiada pela Justiça Trabalhista. No entanto, com a Reforma, a arbitragem também passa a ser admitida nos contratos individuais de trabalho (antes, a arbitragem era admitida apenas nos dissídios coletivos). Com a inclusão do artigo 507-A na CLT, é possível ser pactuada cláusula compromissória de arbitragem nos contratos individuais cuja remuneração seja superior a duas vezes o limite dos benefícios da Previdência Social, ou seja, remuneração superior a R$ 11.678,90”, explica a especialista.

Isto quer dizer que o empregado e o empregador podem incluir no contrato de trabalho uma cláusula determinando expressamente que, em caso de conflito, as partes recorrerão ao Juízo Arbitral e não ao Poder Judiciário. Assim, se uma das partes recorrer à Justiça, o processo deverá ser extinto sem resolução de mérito. Ainda segundo a nova determinação legal, a arbitragem trabalhista estará submetida às regras da Lei 9.307/96 (Lei de Arbitragem aplicada para dirimir litígios que envolvam bens patrimoniais). (mais…)

QUALQUER PESSOA PODE PRENDER UM CRIMINOSO?

Por Dr. Couto de Novaes

Em fevereiro de 2014, no Rio de Janeiro, no bairro do Flamengo, moradores cansados de serem vítimas de assaltos, praticados constantemente por um mesmo jovem, deram voz de prisão ao referido rapaz e o detiveram até a chegada da autoridade policial. Mas, a lei brasileira permite que, diante de tal situação, o povo reaja dessa maneira? Sim. Nesses casos, a lei assegura o direito de o povo dar voz de prisão em flagrante. Trata-se de uma questão de exercício da cidadania.

Contudo, o que é situação de flagrante delito? Pode-se compreender que está em flagrante delito, podendo ser preso por qualquer do povo: 1) o sujeito que está em pleno ato do crime (como quem é pego invadindo uma residência, conforme o artigo 302, I, do Código de Processo Penal); ou também 2) aquele que acaba de cometer um crime (típico caso de um homicídio, no qual a vítima acaba de ser fatalmente ferida, conforme art. 302, II, do CPP). Já em relação às suas funções, costuma-se considerar que a prisão em flagrante visa, basicamente: a) Impedir a finalização do crime ou algumas de suas consequências; b) e também possibilita a imediata colheita de provas sobre o fato delituoso.

Por isso, considerando a realidade diária de que o Estado policial não consegue estar presente em todos os lugares, em todos os momentos, o Código de Processo Penal (artigo 301) autoriza a qualquer um do povo, diante da prática de um crime, efetuar a prisão de quem estiver em flagrante delito. A própria vítima, inclusive, pode prender em flagrante o delinquente, bem como a voz de prisão poderá ser dada por um terceiro que presencia o ato do criminoso, e não haverá qualquer ilegalidade nisso, a princípio, a prisão será plenamente válida. Entretanto, é importante esclarecer que o cidadão do povo não tem a obrigação de prender o criminoso, mas apenas o direito (flagrante facultativo). A polícia, sim, tem o dever de prender e é treinada para tanto. (mais…)

Onde pesquisar inventário?

O inventário é um processo que será aberto em até 60 dias após a morte de uma pessoa, no qual serão levantados todos os bens, dívidas, direitos e obrigações que essa pessoa deixou aos seus sucessores. Ele é essencial para que a partilha de bens aconteça.

Caso não seja aberto dentro do prazo, além de pagamento de multa, o cônjuge sobrevivente fica impedido de contrair matrimônio, por exemplo. Portanto, é de extrema importância sua abertura e, ainda mais, que os prazos sejam cumpridos.

Quem tomará conta do inventário será o inventariante, no entanto, é possível que os outros interessados consultem o processo, indo até a comarca na qual ele está sendo realizado.

Além disso, é possível consultar o inventário pesquisando por ele na internet, através do site do Tribunal de Justiça (TJ). Cada estado tem um site próprio, portanto, é necessário se certificar em qual estado o inventário está sendo realizado.

No site, basta que você clique na aba de consulta processual e tenha em mãos pelo menos uma das informações a seguir:

  • O número do processo;
  • O número da OAB do seu advogado;
  • O nome completo das partes ou do advogado.

Assim, em poucos cliques você terá acesso a todos os autos processuais e saber qual o estado de andamento.

Tal procedimento não funciona apenas para inventários, mas para qualquer outro processo, como divórcio litigioso, guarda compartilhada e pensão alimentícia.

VLV Advogados – Escritório de Advocacia Valença, Lopes e Vasconcelos.

O que é usucapião familiar?

O que é usucapião familiar? - direitoImagem Ilustrativa | Foto: Pixabay

A usucapião é uma modalidade de aquisição da propriedade em razão do decurso do tempo no qual a posse foi exercida, seguindo os requisitos estabelecidos em lei.

No entanto, existem bens que são inusucapíveis por expressa previsão constitucional ou legal, como os bens públicos.

No Brasil, existem várias modalidades de usucapião, porém, iremos falar aqui apenas sobre a usucapião familiar, uma modalidade da usucapião urbana.

Esta modalidade de usucapião foi criada pela  Lei n. 12.424/2011, que diz:

“aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250 m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural”. (mais…)

Registro de filhos fruto de relação extraconjugal

Registro de filhos fruto de relação extraconjugal - direitoImagem Ilustartiva | Crédito: Pixabay

Nossa Constituição tem como um de seus princípios a dignidade humana, assim, todos possuímos direito ao nome e à filiação.

Ou seja, filhos provenientes de relações extraconjugais, por exemplo, devem ter o nome do pai na sua certidão de nascimento, mesmo que não exista a paternidade de fato. Desse modo, esses filhos, que no passado eram chamados de bastardos, também devem ser registrados.

Portanto, quando o nome do pai não consta no registro civil da criança, é possível solicitar o reconhecimento da paternidade. (mais…)

Professor de direito orienta como devemos agir na hora da compra do presente para o dia dos pais

Quem comprar o presente para o Dia dos Pais em sites de comércio eletrônico, catálogos, revistas ou mesmo em programas de televendas tem até sete dias para se arrepender. O direito ao arrependimento é assegurado ao consumidor que compra um produto fora do estabelecimento comercial. Ao devolver o produto nesse prazo, considerando a data do recebimento, terá o dinheiro de volta. A referência de contagem destes sete dias é a data da entrega, por este motivo é importante ter consigo esta prova com data correta da entrega. O alerta é do professor de Direito do Consumidor do Centro Universitário Estácio da Bahia, Wiverson de Oliveira.

O professor lembra ainda que é importante ficar atento ao prazo de entrega da mercadoria. “Em se tratando de produtos que serão entregues em domicílio, é interessante exigir do fornecedor uma garantia da data de entrega, para não receber o presente depois do Dia dos Pais”, diz. O especialista orienta que o consumidor deve, além de pesquisar preços, avaliar se a empresa da qual ele está comprando tem qualidade e confiabilidade. “É melhor escolher quem tem habitualmente uma política de respeito ao consumidor. Brigar por preço é importante, no entanto, o pós-venda, a rede de assistência técnica e a credibilidade de um fornecedor são essenciais”, alerta Wiverson. (mais…)