Você conhece as novas medidas de proteção à mulher?

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A violência contra a mulher é um grande problema de segurança pública em nosso, por isso, diversas iniciativas são tomadas para erradicar essa violência. Nosso país, inclusive, possui leis específicas para proteger as mulheres da violência doméstica, como a Lei Maria da Penha e a Lei do Feminicídio. Ainda assim, existe um longo caminho a ser percorrido e, por conta disso, diversas outras medidas devem ser tomadas.

Por isso mesmo, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) aprovou uma resolução que dá 48 horas para que os oficiais de justiça entreguem as medidas protetivas solicitadas pelas vítimas de violência doméstica.

Além disso, a mulher deverá ser informada, de maneira rápida e simples (telefone, mensagem de texto ou e-mail) acerca da situação processual de seu agressor, por exemplo, sua entrada e saída da prisão, relaxamento da prisão em flagrante, conversão da prisão em flagrante em preventiva e concessão de liberdade provisória.

Outra medida importante é a recomendação para que os tribunais da justiça promovam a capacitação de seus magistrados em direitos fundamentais, com perspectiva de gênero. A medida vale para magistrados que atuam em vara ou juizados com competência para aplicar a Lei Maria da Penha, e possui um prazo de 120 dias para ser implementada a contar da data de promoção ou remoção do juiz ou juíza que atuará nesta vara ou juizado.

Ambas resoluções e recomendações estão de acordo com a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (Convenção de Belém do Pará) e com a Recomendação Geral 35 do Comitê para Eliminação de Todas as Formas de Descriminação contra a Mulher.

Fonte: VLV Advogados – Escritório de Advocacia Valença, Lopes e Vasconcelos

ARTIGO: Trabalho remoto ganha espaço nas negociações coletivas

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Por Decio Sebastião e Karolen Gualda – advogados 

Com a progressão da pandemia, o número de pessoas que passaram a trabalhar diariamente em casa aumentou de forma significativa. É o que mostra, por exemplo, última pesquisa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese): 8,4 milhões – cerca de 10% dos 81,4 milhões de trabalhadores no país – estão em home office.

Sendo pouco regulamentado, o assunto é fruto de preocupação das empresas, que vem realizando acordos coletivos com sindicatos para definir algumas regras, como controle da jornada e apoio para estrutura necessária ao trabalho remoto, como mobiliário e internet. Segundo a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), o trabalho remoto está presente em 15,9% das negociações coletivas de 2020, enquanto que, em 2019, ele aparecia somente em 2,4% dos acordos.

“Como o artigo 614 da CLT não permite que os acordos coletivos tenham uma duração superior a dois anos, esta é uma oportunidade para que as partes envolvidas atualizem seus dispositivos periodicamente, acompanhando o avanço da tecnologia, de novos modelos de trabalho e de novas rotinas operacionais, como o teletrabalho”, explica o advogado Decio Sebastião Daidone Júnior, especialista em Direito Trabalhista e sócio do Barcellos Tucunduva Advogados. (mais…)

ARTIGO: Estupro culposo: como se chegou a este absurdo

Por João Ibaixe Jr. –  Advogado

O caso da jovem influencer Mariana Ferrer gerou grande repercussão por conta do absurdo da tese divulgada como fundamento para absolver o acusado: ‘estupro culposo’. A decisão aconteceu num processo da 3ª Vara Criminal de Florianópolis, em Santa Catarina, onde a jovem figurava como vítima, a partir de uma acusação contra o empresário André de Camargo Aranha.

Segundo a própria denúncia, ela teria sido dopada e levada a um lugar desconhecido dentro do Café de La Musique, um clube de luxo de Florianópolis, que a havia contratado como embaixadora naquela noite. No local, fora violada sexualmente pelo empresário, que alegou que ela o provocara e que consentira com o ato.

No último dia 9 de setembro, o acusado foi absolvido porque, de acordo com o próprio promotor de justiça, o acusado não teria como saber que a jovem se opunha, se contrariava ou se negava ao ato, porque não houve como provar que ela estaria bêbada. Por esta lógica, como não havia condições do acusado saber que a vítima não consentia com a relação, a figura do estupro não apresentava elemento volitivo, quer dizer, o acusado não teria ‘vontade’ de estuprar. Portanto, sem vontade, o crime seria ‘culposo’, logo, cabendo absolvição. A tese da ausência de prova para demonstrar a embriaguez e o estado de incapacidade da vítima foi aceita pelo juiz. (mais…)

ARTIGO: Vacina da Covid-19 – segundo as leis, o indivíduo será obrigado a tomar a vacina?

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Por Ana Lúcia Amorim – Advogada

A partir de uma declaração do presidente Jair Bolsonaro relacionada à Covid-19, a Secretaria de Comunicação (SECOM) do Governo Federal iniciou uma campanha que sugere que, no país, ninguém será obrigado a tomar vacina. Contudo, a legislação brasileira prevê obrigatoriedade da imunização, inclusive a vacina compulsória foi sancionada no início deste ano por Bolsonaro. No Estado também há previsão legal, e é obrigatória a apresentação da caderneta de vacinação no momento de fazer matrículas nas escolas.

Em fevereiro, quando o país ainda não sofria os impactos da Covid-19, foi elaborado um projeto pelos ministérios da Saúde e Segurança para enfrentamento da emergência da saúde pública, que se tornaria lei 13.979 sancionada por Bolsonaro. No artigo 3° diz que, entre outras ações, pode ser determinada a vacinação compulsória e outras medidas profiláticas.

A legislação prevê responsabilização daqueles que que não cumprirem as determinações, embora não esteja especificada a penalidade para esses casos. A advogada e especialista em Direito Médico, Ana Lúcia Amorim, afirma que pode haver brechas diante de um cenário que se coloca muitas vezes o indivíduo acima do coletivo. (mais…)

Prescrição de Direitos: quando ocorre?

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As nossas leis tentam equiparar as situações de desigualdade. Ou seja, em diversas situações, as leis tentarão garantir que você não saia prejudicado de alguma situação. Uma maneira muito simples de entender este conceito é pensando nos direitos dos consumidores.

Na relação consumidor x vendedor, o consumidor sempre é considerado o elo mais fraco e vulnerável. Por conta disso, existe o Código de Defesa do Consumidor, que é um conjunto de leis que visa proteger você de situações abusivas. Por exemplo, cobranças indevidas feitas por um banco ou a recusa de uma loja em substituir um produto com defeito de fabricação.

Além disso, as leis buscam garantir alguns direitos essenciais, como o direito à moradia e à saúde, por exemplo. Ademais, também possuímos outros direitos, como o direito à herança, e as leis buscam garantir que conseguiremos usufruir deles.

Contudo, o que nem todos sabem é que alguns desses direitos possuem prazo de validade. Por exemplo, digamos que você tenha direito de usucapir um imóvel. Caso você não dê entrada no processo em determinado período de tempo, você pode perder o direito à usucapião. Isso é o que chamamos de prescrição de direitos.

O prazo para prescrição de direitos está prevista no Código Civil em seus artigos 205 e 206. Enquanto o artigo 205 determina a prescrição de direitos ocorrerá no período de dez anos quando a lei não determinar prazo menor, o artigo 206 determina quando a prescrição ocorrerá em prazos menores, entre 1 e 5 anos: (mais…)

ARTIGO: Como irá funcionar a hierarquia do início da vacinação contra a Covid-19 e o processo de patentes

Por Mérces da Silva Nunes (advogada)

A corrida para a produção de uma vacina segura e eficiente para o novo coronavírus enche de esperança a população de todo o mundo. Na última semana a vacina desenvolvida pela Universidade de Oxford, cuja pesquisa é feita em parceria com a farmacêutica AstraZeneca, se mostrou segura e capaz de desenvolver anticorpos contra a doença.

Os primeiros resultados do ensaio foram divulgados na revista científica The Lancet e mostram que as pessoas que receberam a imunização produziram anticorpos e glóbulos brancos para combater o vírus. Considerada uma das mais promissoras, a vacina não apresentou nenhum efeito colateral grave e provocou respostas imunes com anticorpos e células T.

Apesar dos avanços, os cientistas de Oxford, responsáveis pela pesquisa, alertam que obrigatoriamente três fatos devem ocorrer antes que as doses sejam distribuídas em larga escala. A comprovação que a vacina funcione em estágio avançado; a fabricação de doses em larga escala; e a licença dos órgãos regulatórios, para uso emergencial. O imunizante pode estar disponível até o final deste ano, mas não há certeza de que isso irá, de fato, acontecer. (mais…)