Onde pesquisar inventário?

O inventário é um processo que será aberto em até 60 dias após a morte de uma pessoa, no qual serão levantados todos os bens, dívidas, direitos e obrigações que essa pessoa deixou aos seus sucessores. Ele é essencial para que a partilha de bens aconteça.

Caso não seja aberto dentro do prazo, além de pagamento de multa, o cônjuge sobrevivente fica impedido de contrair matrimônio, por exemplo. Portanto, é de extrema importância sua abertura e, ainda mais, que os prazos sejam cumpridos.

Quem tomará conta do inventário será o inventariante, no entanto, é possível que os outros interessados consultem o processo, indo até a comarca na qual ele está sendo realizado.

Além disso, é possível consultar o inventário pesquisando por ele na internet, através do site do Tribunal de Justiça (TJ). Cada estado tem um site próprio, portanto, é necessário se certificar em qual estado o inventário está sendo realizado.

No site, basta que você clique na aba de consulta processual e tenha em mãos pelo menos uma das informações a seguir:

  • O número do processo;
  • O número da OAB do seu advogado;
  • O nome completo das partes ou do advogado.

Assim, em poucos cliques você terá acesso a todos os autos processuais e saber qual o estado de andamento.

Tal procedimento não funciona apenas para inventários, mas para qualquer outro processo, como divórcio litigioso, guarda compartilhada e pensão alimentícia.

VLV Advogados – Escritório de Advocacia Valença, Lopes e Vasconcelos.

O que é usucapião familiar?

O que é usucapião familiar? - direitoImagem Ilustrativa | Foto: Pixabay

A usucapião é uma modalidade de aquisição da propriedade em razão do decurso do tempo no qual a posse foi exercida, seguindo os requisitos estabelecidos em lei.

No entanto, existem bens que são inusucapíveis por expressa previsão constitucional ou legal, como os bens públicos.

No Brasil, existem várias modalidades de usucapião, porém, iremos falar aqui apenas sobre a usucapião familiar, uma modalidade da usucapião urbana.

Esta modalidade de usucapião foi criada pela  Lei n. 12.424/2011, que diz:

“aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250 m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural”. (mais…)

Registro de filhos fruto de relação extraconjugal

Registro de filhos fruto de relação extraconjugal - direitoImagem Ilustartiva | Crédito: Pixabay

Nossa Constituição tem como um de seus princípios a dignidade humana, assim, todos possuímos direito ao nome e à filiação.

Ou seja, filhos provenientes de relações extraconjugais, por exemplo, devem ter o nome do pai na sua certidão de nascimento, mesmo que não exista a paternidade de fato. Desse modo, esses filhos, que no passado eram chamados de bastardos, também devem ser registrados.

Portanto, quando o nome do pai não consta no registro civil da criança, é possível solicitar o reconhecimento da paternidade. (mais…)

Professor de direito orienta como devemos agir na hora da compra do presente para o dia dos pais

Quem comprar o presente para o Dia dos Pais em sites de comércio eletrônico, catálogos, revistas ou mesmo em programas de televendas tem até sete dias para se arrepender. O direito ao arrependimento é assegurado ao consumidor que compra um produto fora do estabelecimento comercial. Ao devolver o produto nesse prazo, considerando a data do recebimento, terá o dinheiro de volta. A referência de contagem destes sete dias é a data da entrega, por este motivo é importante ter consigo esta prova com data correta da entrega. O alerta é do professor de Direito do Consumidor do Centro Universitário Estácio da Bahia, Wiverson de Oliveira.

O professor lembra ainda que é importante ficar atento ao prazo de entrega da mercadoria. “Em se tratando de produtos que serão entregues em domicílio, é interessante exigir do fornecedor uma garantia da data de entrega, para não receber o presente depois do Dia dos Pais”, diz. O especialista orienta que o consumidor deve, além de pesquisar preços, avaliar se a empresa da qual ele está comprando tem qualidade e confiabilidade. “É melhor escolher quem tem habitualmente uma política de respeito ao consumidor. Brigar por preço é importante, no entanto, o pós-venda, a rede de assistência técnica e a credibilidade de um fornecedor são essenciais”, alerta Wiverson. (mais…)

Até quando se pode denunciar um estupro sofrido na infância ou adolescência?

Até quando se pode denunciar um estupro sofrido na infância ou adolescência? - direito, destaque, artigosNa foto: Odemar Lúcio | Crédito: Arquivo Pessoal

Por Odemar Lúcio

Sofrer com abusos sexuais em qualquer momento da vida é de fato uma experiência traumática, principalmente na infância ou adolescência, pois, nessa idade a vítima encontra-se emersa em um cenário ainda mais gravoso. Isso porque é comum que a criança ou o adolescente não procure por ajuda, seja pela sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento ou por medo de ameaças, vergonha, ou até pela inocência de não compreender que está sendo submetida a uma situação de violência. Soma-se a isso o fato de que em um número considerável de ocorrências observa-se que a vítima não é levada a sério por parentes e pessoas próximas, sendo por muitas vezes submetida a olhares de desconfiança e julgamentos, por tudo isso é percebido um total de casos que ficam no anonimato e na impunidade.

A pergunta que não quer calar é: Até quando se pode denunciar um estupro sofrido na infância ou adolescência? (mais…)

Nova Lei de Proteção de Dados pode impactar o setor de saúde; advogada explica

A Lei Geral de Proteção de Dados tem gerado muitas dúvidas e questionamentos em todos os setores, mas, especialmente na saúde, em que os dados são considerados sensíveis e é por isso que a advogada Paula Tudisco, do escritório Küster Machado Advogados, explica porque o setor da saúde deve ter atenção com a proteção de dados de pacientes e médicos.

Ela explica que hospitais, clínicas médicas, clínicas odontológicas, clínicas de exames laboratoriais e de imagem estão envoltas com cadastros, envio de amostras para laboratórios, checagem de dados do plano de saúde, placas de identificação nos quartos, troca de fichas de pacientes, laudos de exames, debate de diagnósticos etc, ou seja, uma infinidade de dados.

“Nesses ambientes é comum encontrar computadores desbloqueados, sem a necessidade de login e senha de acesso, sistemas desatualizados, sem antivírus, redes wi-fi abertas, servidores de e-mail desprotegidos e até mesmo equipes que compartilham informações de pacientes e médicos livremente, sem qualquer tipo de criptografia. Também não é incomum profissionais que já foram desligados da instituição continuarem como usuários ativos dos sistemas, com acesso aos prontuários médicos”, comenta.

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