Uma das novidades trazidas pela Reforma Trabalhista é a possibilidade de utilização da arbitragem como alternativa de resolução de conflitos nos contratos individuais de trabalho. Pensar na Justiça como o único caminho para solucionar os conflitos é algo cultural e, segundo a advogada Gisele Scafuro, do escritório Küster Machado Advogados, trata-se de um engano que agrava ainda mais a prestação jurisdicional, trazendo perdas financeiras e desgastes não só para os litigantes, mas também para a sociedade como um todo.
“A conciliação, como se sabe, há muito tempo, é a forma de resolução de conflitos prestigiada pela Justiça Trabalhista. No entanto, com a Reforma, a arbitragem também passa a ser admitida nos contratos individuais de trabalho (antes, a arbitragem era admitida apenas nos dissídios coletivos). Com a inclusão do artigo 507-A na CLT, é possível ser pactuada cláusula compromissória de arbitragem nos contratos individuais cuja remuneração seja superior a duas vezes o limite dos benefícios da Previdência Social, ou seja, remuneração superior a R$ 11.678,90”, explica a especialista.
Isto quer dizer que o empregado e o empregador podem incluir no contrato de trabalho uma cláusula determinando expressamente que, em caso de conflito, as partes recorrerão ao Juízo Arbitral e não ao Poder Judiciário. Assim, se uma das partes recorrer à Justiça, o processo deverá ser extinto sem resolução de mérito. Ainda segundo a nova determinação legal, a arbitragem trabalhista estará submetida às regras da Lei 9.307/96 (Lei de Arbitragem aplicada para dirimir litígios que envolvam bens patrimoniais).
“Apesar da Reforma ter regulamentado a arbitragem para os trabalhadores que recebem salários considerados altos, entendo que o artigo 507-A abrirá precedentes para os demais trabalhadores, pois a arbitragem trabalhista é constitucional, ao contrário do que muitos acreditam. Isto porque, ao trabalhador é assegurado o direito ao acesso à justiça. Não se trata, portanto, de uma obrigação, mas sim de um direito. Nesse sentido, não se pode impedir o trabalhador de optar por formas mais céleres e simples de resolução de conflito, como é o caso da arbitragem”, comenta.
A advogada explica ainda que, ao contrário do estabelecido pelo senso comum, o árbitro – profissional que decidirá sobre o conflito – poderá ser escolhido de comum acordo entre empregador e empregado. Assim, há igualdade de condições entre as partes, já que a escolha não pode ser imposta pelo empregador.
“Além disso, as partes poderão optar por um colegiado arbitral, composto por 3 árbitros. Um será indicado pelo empregador, outro pelo empregado e um terceiro será escolhido em comum acordo. Será este árbitro quem presidirá o colegiado. Vale destacar, ainda, que os árbitros são profissionais altamente especializados, independentes e imparciais”, diz.
Para Dra. Gisele, um outro ponto que deve ser considerado, e que também é visto de maneira preconcebida e equivocada, é que a Arbitragem é uma forma muito mais onerosa de resolução de conflitos.
“Isto não é verdade, afinal, se considerarmos o tempo gasto na Justiça e o pagamento dos honorários sucumbenciais (além dos contratuais), constataremos que a arbitragem pode ser, muitas vezes, bem mais vantajosa também economicamente”, analisa. “É imprescindível que, cada dia mais, a arbitragem passe a ser considerada por advogados e clientes como uma forma de resolução de conflito que beneficia não só as partes envolvidas, mas também a sociedade como um todo que paga direta e indiretamente pela morosidade da prestação jurisdicional”, conclui.
Fonte: Lide Comunicação
Imagem Ilustartiva | Crédito: Pixabay



Imagem Ilustrativa de sipa por Pixabay
Adaptação: tribuna do Recôncavo
Foto: Matheus Veríssimo-SepromiBa
Image by Gerd Altmann from Pixabay
Image by PDPhotos from Pixabay
Imagem: Reprodução/Instagram @zecocaoficial
Imagem de Arek Socha por Pixabay
Imagem de
Fonte/Crédito
Douglas Amaral
Imagem de Daniel Reche por Pixabay
Arquivo Pessoal
Montagem: Tribuna do Recôncavo
Imagem Ilustrativa | Tribuna do Recôncavo
Imagem ilustrativa de mike1497 por Pixabay
Imagem ilustrativa de jessicauchoas por Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Image by Devanath from Pixabay
Foto: Divulgação
Foto: Edílson Rodrigues/ Agência Senado
Foto: Tribuna do Recôncavo
Foto: Tânia Rêgo/ Agência Brasil
Imagem Ilustrativa de sungmin cho por Pixabay
Foto: Victor Ferreira/EC Vitória
Video
Imagem de
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Fábio Pozzebom/ Agência Brasil
Foto: Reprodução - Video
Imagem de
Foto: Tomaz Silva/ Agência Brasil
Imagem de Luk Luk do Pixabay
Imagem ilustrativa de KarriTsa por Pixabay
Imagem Ilustrativa de 4711018 por Pixabay
Foto: Blog do Valente
Foto: Leonardo Rattes Saúde GovBA
Nas fotos, Mariana e Ivan - Arquivo Pessoal
Image by Wokandapix from Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem ilustrativa de Pexels do Pixabay
Foto: Ascom Câmara SAJ
Imagem de mohamed Hassan por Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem por Karolina Grabowska de Pixabay
Imagem de StockSnap por Pixabay
Imagem Ilustrativa de HeungSoon por Pixabay
Foto: EOS
Foto: Fernando Frazão/ Agência Brasil
Imagem de Pexels por Pixabay
Imagem ilustrativa de Wokandapix por Pixabay
Foto: Luciano Almeida
Image by VSRao from Pixabay
Foto: PC
Imagem de tookapic por Pixabay
Foto: Tau Tourinho
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Image by Gundula Vogel from Pixabay
Imagem de
Video
Foto: Douglas Amaral
Foto: Enzo Britto | ASCOM FFC
Imagem por jeferrb do Pixabay
Arquivo Pessoal
Foto: PM
Foto: João Valadares
Foto: PM
Arquivo Pessoal
Reprodução
Arquivo Pessoal
Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
Imagem Ilustrativa - Tribuna do Recôncavo
Imagem Ilustrativa - Tribuna do Recôncavo
Reprodução
Foto: Uanderson Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Arquivo Pessoal
Imagem Ilustrativa | Foto: Pedro Moraes/ GOVBA
Laureados em 2025: (da esq. para a dir.: Thieres George Freire da Silva, Elizângela Aparecida dos Santos, Ygor Jessé Ramos e Dzoodzo Baniwa) - Crédito da foto: Keine Andrade
Image by Steve Buissinne from Pixabay
Foto: Jade Giallorenzo/Ascom SVPonte
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo.
Foto: André Frutuôso
Foto: André Frutuôso
Imagem de Marie Sjödin por Pixabay
Crédito: Helder Rabelo
Imagem de Pexels por Pixabay
Image by Dumitrița Albu from Pixabay 
Foto: José Cruz/ Agência Brasil
Imagem Ilustrativa de Jan Steiner por Pixabay
Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil
Foto: Marcello Casal Jr./ Agência Brasil
Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil
Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil