Sem parecer favorável à classe, advogado Anselmo Ferreira Melo Costa acredita que internet é um meio de subsistência da profissão, sobretudo em tempos de pandemia
Você sabia que os advogados são proibidos de fazer propaganda de seus serviços em televisões e rádios? Trata-se de uma norma que entende que é o cliente quem deve buscar pelo profissional quando há necessidade, e não o contrário. Porém, com o advento da internet e das redes sociais, sobretudo em tempos de pandemia, quando as relações se tornaram majoritariamente virtuais, a classe tem questionado a normativa: os posts pagos são permitidos?
Em 2019, a advocacia, incluindo a própria OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) lançou uma enquete nacional para debater o tema que tem gerado muita polêmica. Isso porque em 2000 (data anterior às redes sociais) havia normativas apenas em relação à internet. Hoje, parte da classe defende a atualização e liberação para o uso publicitário nas redes, e parte entende não ser permitido.
“A sociedade evolui e, com ela, os meios de trabalho também devem evoluir, sob pena de restarem bitolados e, assim, o exercício da profissão correr o risco de perecer. Mesmo sem uma determinação, muitos advogados já estão expondo suas qualificações e trabalhos em perfis em redes sociais, como por exemplo Instagram e Facebook, impulsionando postagem para que ganhem visibilidade”, afirmou o advogado especialista em crimes cibernéticos Anselmo Ferreira Melo Costa.





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