A família de uma jovem que morreu em um acidente de moto será indenizada em R$ 200 mil por uma autoescola de Camaçari. O acidente aconteceu em maio de 2015. Ela fazia aula prática de motocicleta próximo ao Espaço 2000, em um local onde iniciantes costumavam treinar.
A vítima acelerou demais a moto, invadiu a pista principal da Avenida Jorge Amado e foi atingida por um carro modelo Fiat Strada. Ela chegou a ser resgatada com vida, mas não resistiu aos ferimentos e faleceu no Hospital Geral do Estado. A família da aluna, na ação, afirma que a culpa do acidente é da autoescola, e indica que houve “negligência, imprudência ou imperícia”.
A família disse que o local para as aulas não era próprio para o ensino automobilístico. Além de indenização por danos morais, pediu reparação material de R$ 1,2 mil pelo serviço da autoescola, além de R$ 2,5 mil por despesas funerárias.
O centro de formação de condutores, em sua defesa, afirma que no local sempre foi permitido ministrar aulas, tanto que outras instituições de ensino também levavam alunos para praticar a direção no Espaço 2000. Ainda alegou que não poderia ser culpada pelo acidente.
De acordo com a juíza Marina Rodamilans, da 1ª Vara de Relações Comerciais e Cíveis de Camaçari, a vítima e o centro de formação de condutores possuíam vínculo contratual de serviços, o que presume sua responsabilidade sobre os fatos.
A magistrada requereu da autoescola uma comprovação de que estava autorizada pelos órgãos públicos competentes para ministrar aulas no Espaço 2000, entretanto a empresa não cumpriu a ordem no prazo previsto. A juíza assinala que o Código Brasileiro de Trânsito só permite a ministração de aulas práticas em locais autorizados por órgãos de trânsito, mas constatou que a autoescola não detinha tal autorização.
“Portanto, entendo que a parte ré coloca-se em risco ao ministrar suas aulas em local não permitido, agindo de forma negligente no que tange a inobservância do dever previsto na lei”, escreveu a juíza na sentença. Desta forma, a autoescola foi condenada a indenizar a família da vítima em R$ 200 mil, além dos danos materiais.
A empresa recorreu da decisão. O caso foi relatado pela desembargadora Lígia Ramos, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). No acórdão, a relatora afirma que, ainda que a autoescola tivesse autorização para ministrar aulas no local, sua culpa não poderia ser afastada, pois o acidente aconteceu durante a prestação de um serviço para a vítima.
Ademais, salientou que também ficou configurada culpa do centro de formação de condutores por “negligência e imprudência”, ao deixar de observar os “cuidados exigidos ao ministrar as aulas”, e apontou que a empresa não detinha alvará de funcionamento pelo Município.
A relatora refutou que a culpa do acidente foi exclusiva da vítima. Para Lígia Ramos, a reparação por dano moral é devida “face à dor e constrangimentos sofridos pelos autores” com a morte da filha. Ela manteve o valor da indenização de R$ 200 mil por entender que repara a dor da família, além de ser uma forma de “coibir a reiteração da prática danosa” por parte da empresa.
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