A entrada em vigor da Lei nº 15.397/2026 promoveu uma das maiores mudanças recentes no tratamento penal de crimes patrimoniais no Brasil. Publicada no Diário Oficial da União no último dia 4 de maio, a nova legislação altera dispositivos do Código Penal Brasileiro e endurece penas para crimes como furto, roubo, estelionato, receptação e fraudes eletrônicas. Entre as principais mudanças, a pena para furto passa a variar de 1 a 6 anos de reclusão, podendo chegar a 10 anos em casos qualificados, como furtos envolvendo celulares, computadores, veículos levados para outros estados, armas de fogo e explosivos.
A nova lei também amplia o rigor contra crimes digitais, criando a tipificação da chamada fraude eletrônica, com pena de 4 a 8 anos de prisão. A medida abrange golpes aplicados por redes sociais, aplicativos de mensagens, e-mails falsos e clonagem de dispositivos eletrônicos. Outro ponto previsto é a criminalização da chamada “conta laranja”, utilizada para movimentação de recursos ilícitos. Já a pena para roubo passa a ser de 6 a 10 anos, podendo alcançar 12 anos quando houver impacto em serviços públicos essenciais. O latrocínio, considerado um dos crimes mais graves, passa a ter pena entre 24 e 30 anos de reclusão.
Para o advogado especialista em direito penal, Rafael Junior Soares, as alterações refletem a necessidade de atualização da legislação diante das novas modalidades criminosas. Segundo ele, o celular deixou de ser apenas um objeto material e passou a concentrar informações bancárias, documentos e dados pessoais sensíveis das vítimas. O especialista avalia que o endurecimento das penas pode contribuir no combate à criminalidade, mas ressalta que a efetividade dependerá de fiscalização, investigação eficiente e políticas públicas voltadas à redução das desigualdades sociais.
Com informações do Inove Comunicação – Maria Eduarda Paloco – Adaptado pela Tribuna do Recôncavo.
Imagem Ilustrativa de 4711018 por Pixabay


Foto: Antônio Cavalcante/Coperphoto/Sistema FIEB
Foto Jamile Amine - Saúde GovBA
Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
Imagem ilustrativa de naeim a por Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil
Imagem de
Imagem Ilustrativa de Free-Photos por Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Divulgação
Imagem de Angelo Esslinger por Pixabay
Imagem de tookapic por Pixabay
Divulgação
Foto: José Cruz/ Agência Brasil
Arquivo Pessoal
Divulgação
Foto: Divulgação
Foto: Luciano Almeida
Arquivo Pessoal
Imagem de Chokniti Khongchum do Pixabay
Reprodução
Imagem de Marie Sjödin por Pixabay
Imagem Ilustrativa | Arquivo: Tribuna do Recôncavo
Video
Foto: Rafael Nascimento/ MS
Foto: Tatiana Azeviche
Foto: Leandro Alves/ Bahia10 
Imagem de Roman Grac por Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Arquivo Pessoal
Imagem de musiking por Pixabay
Crédito - Chaos PA
Advogada especialista em Direito Civil e Direito do Trabalho, Patrícia Bispo – Foto: Caio Teles
Video
Arquivo Tribuna do Recôncavo / 2019
Foto: Fred Pontes
Foto: Uanderson Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem de Darko Stojanovic de Pixabay
Imagem de Memin Sito do Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Daniel Meira Ascom
Imagem ilustrativa by PublicDomainPictures from Pixabay
Imagem de Antonio Corigliano do Pixabay
Foto: Marcelo Casal Jr/ Agência Brasil
Foto: Reprodução/Reconcavo no Ar
Imagem ilustrativa de jessicauchoas por Pixabay
Foto: Internauta do Tribuna do Recôncavo
Imagem de
Foto: Divonete Santana e Rosita Mayan
Foto: André Fofano
AQUIVO PESSOAL
Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil
Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
Reprodução/ Vídeo - Terra e Gente
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem Ilustrativa | Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Mário Agra/Câmara dos Deputados
Foto: Victor Ferreira/EC Vitória
Imagem de Radoan Tanvir do Pixabay
Foto: Luciano Almeida
Imagem ilustrativa | Foto: Vagner Casaes/ALBA
Foto: Tomaz Silva/ Agência Brasil
Foto: Paulo Mocofaya/ Agência ALBA
Image by Devanath from Pixabay
Foto: Uanderson Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem de Andreas Lischka por Pixabay
Image by Werner Heiber from Pixabay
Imagem de Uwe Baumann por Pixabay
Dettaios Comunicação
Imagem de spoiu23 por Pixabay
Foto: Vinícius Guimarães
Arquivo Pessoal
Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
Imagem Ilustrativa | Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Fábio Pozzebom/ Agência Brasil
Foto: Rafael Rodrigues/EC Bahia
Foto: Uanderson Alves/ Tribuna do Recôncavo
Image by Wokandapix from Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Tiago Dantas / Seagri BA
Imagem de burlesonmatthew do Pixabay
Imagem de Tumisu por Pixabay
Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil
Imagem ilustrativa de Sharon Ang do Pixabay
Imagem de MasterTux do Pixabay
Imagem Ilustrativa de sungmin cho por Pixabay