O Ministério da Justiça e Segurança Pública informou que, a partir da próxima segunda-feira, dia 26, o passageiro em trânsito que chegar ao Brasil sem visto e que tem como destino final outro país, terá que seguir viagem ou retornar ao local de origem.
De acordo com a pasta, a legislação prevê a não exigência do visto para casos de conexão ou escala desde que o passageiro permaneça na área de trânsito internacional. “O objetivo da legislação brasileira foi facilitar o procedimento de escalas ou conexões nos aeroportos, reduzindo trâmites burocráticos e operacionalizando de forma mais rápida o processo de transferência e/ou parada de passageiros entre trechos internacionais”, afirma o comunicado.
O ministério esclarece que os passageiros não admitidos não serão deportados, já que o Brasil é um país intermediário, e não o destino final. A medida não irá valer para passageiros vindos de países isentos de apresentar visto para entrar no Brasil. Será válida apenas para aqueles que chegam ao Brasil de nações em que é exigida a apresentação do documento e não tem o Brasil como destino final.
Fonte: Agência Brasil


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