Entrou em vigor a Lei 14.924/24 que regulamenta a profissão do Técnico em Nutrição e Dietética (TND). A nova lei foi publicada na edição do Diário Oficial da União desta segunda-feira (15/07). A lei teve origem em um projeto de autoria da deputada federal Erika Kokay (PT-DF), aprovado pela Câmara dos Deputados no ano passado e pelo Senado em 19 de junho deste ano.
A inscrição no CRN requer comprovação de conclusão do ensino médio e do curso técnico em Nutrição e Dietética, com carga horária entre 800 e 1.500 horas/aula. Profissionais já atuando na área há pelo menos 12 meses também podem se inscrever.
A nova norma também altera a Lei 6.583/78, que instituiu os Conselhos de Nutricionistas regionais e federal, para renomear esses órgãos, que passam a ser chamados Conselho Regional de Nutrição e Conselho Federal de Nutrição.
Os técnicos em nutrição e dietética terão direito a um representante entre os conselheiros regionais, desde que o número de técnicos inscritos no CRN seja maior que 10% do total. A taxa a ser paga pelos técnicos ao CRN será a metade do valor arcado pelos nutricionistas.
Texto: Cleia Seles – Jornalista


























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