A Justiça determinou a interdição da cadeia pública do Município de Curaçá, a pedido do Ministério Público da Bahia (MP-BA) em uma ação civil pública. Segundo o promotor de Justiça, Márcio Henrique de Oliveira, o Estado realizou a transferência de todos os presos que estavam lotados na carceragem da Delegacia de Polícia para o Conjunto Penal de Juazeiro. A determinação foi proferida no último dia 7 de fevereiro.
O juiz Paulo Ney de Araújo proibiu que a cadeia de Curaçá receba qualquer preso ou adolescente apreendido, a não ser detenções de no máximo 24 horas para realização de transferência. O descumprimento dessa determinação gera multa de R$ 10 mil por detento que permaneça na unidade carcerária de forma irregular. Na decisão, o magistrado apontou que os documentos trazidos pelo MP, relatórios do Corpo de Bombeiros e laudos da vigilância sanitária e do Departamento de Polícia Técnica (DPT), indicaram riscos à segurança e saúde dos presos, inclusive quanto à proliferação de doenças infectocontagiosas no local.
“É inegável e claro o descumprimento por parte do Estado da Bahia, pelo menos no tocante à Cadeia Pública de Curaçá, de seus deveres de implementar as condições básicas exigidas pela Lei de Execução Penal para a manutenção dos presos, que restam acautelados sem um mínimo de salubridade e de higiene”, afirmou. Segundo a ação do MP, com base nos relatórios, a cadeia sofria com superlotação desde pelo menos 2012, com estrutura física precária.
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