Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios, por quatro votos a um, aprovaram com ressalvas as contas do Município de Santo Antônio de Jesus, da responsabilidade do prefeito André Rogério de Araújo Andrade, relativas ao exercício de 2019.
O conselheiro Raimundo Moreira, em seu parecer, aplicou ao prefeito uma multa no valor de R$4 mil pelas ressalvas contidas no relatório técnico. A decisão foi proferida na sessão de quinta-feira (17), realizada por meio eletrônico. As contas de outras seis prefeituras, referentes ao exercício de 2019, também foram aprovadas com ressalvas na mesma sessão.
O conselheiro Paolo Marconi apresentou voto divergente pela rejeição das contas de Santo Antônio de Jesus, vez que, no seu entendimento, o gestor não se encontra mais no prazo legal para recondução das despesas com pessoal. Sugeriu, ainda, a aplicação de multa equivalente a 30% dos subsídios anuais do prefeito. No entanto, os demais conselheiros presentes à sessão acompanharam o voto do relator pela aprovação com ressalvas.
A despesa total com pessoal atingiu o montante de R$116.329.854,00, que correspondeu a 55,46% da receita corrente líquida do município de R$209.761.961,01, extrapolando o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Como a taxa de variação real acumulada do PIB Estadual – apurada pela Superintendência de Estudos Econômicos e Sociais – SEI – para o 2º e 3º trimestres do mesmo exercício foi inferior a 1%, deve o gestor eliminar o percentual excedente nos quatro quadrimestres seguintes, sendo, pelo menos, um terço no 3º quadrimestre de 2019 e o remanescente do excesso no 2º quadrimestre do exercício de 2020.
O município de Santo Antônio de Jesus apresentou uma receita arrecadada no montante de R$218.055.347,61 e promoveu despesas no total de R$217.002.428,22, o que representou um superávit orçamentário de R$1.052.919,39. Os recursos deixados em caixa, no montante de R$25.365.298,02, não foram suficientes para cobrir despesas com “restos a pagar” e de “exercícios anteriores”, o que demonstra a existência de desequilíbrio fiscal.
De acordo com o parecer, o prefeito também cumpriu todas as obrigações constitucionais, vez que aplicou 26,9% dos recursos específico na área da Educação, 19,3% dos recursos nas ações e serviços de Saúde e 76% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério.
O relatório técnico ainda apontou, como ressalvas, casos de procedimentos licitatórios irregulares em face da utilização de Ata de Registro de Preços de outros municípios sem ter participado do planejamento daquelas licitações; processos de dispensa e inexigibilidade de licitação não encaminhados ou enviados fora do prazo para análise do TCM; repasse a maior dos duodécimos ao Legislativo Municipal; apresentação de relatório do controle interno deficiente; omissão na cobrança de cominações impostas pelo TCM; e inserções incorretas ou incompletas de informações no sistema SIGA.
Editado pelo Tribuna do Recôncavo | Fonte: TCM




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