Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios, por quatro votos a um, aprovaram com ressalvas as contas do Município de Santo Antônio de Jesus, da responsabilidade do prefeito André Rogério de Araújo Andrade, relativas ao exercício de 2019.
O conselheiro Raimundo Moreira, em seu parecer, aplicou ao prefeito uma multa no valor de R$4 mil pelas ressalvas contidas no relatório técnico. A decisão foi proferida na sessão de quinta-feira (17), realizada por meio eletrônico. As contas de outras seis prefeituras, referentes ao exercício de 2019, também foram aprovadas com ressalvas na mesma sessão.
O conselheiro Paolo Marconi apresentou voto divergente pela rejeição das contas de Santo Antônio de Jesus, vez que, no seu entendimento, o gestor não se encontra mais no prazo legal para recondução das despesas com pessoal. Sugeriu, ainda, a aplicação de multa equivalente a 30% dos subsídios anuais do prefeito. No entanto, os demais conselheiros presentes à sessão acompanharam o voto do relator pela aprovação com ressalvas.
A despesa total com pessoal atingiu o montante de R$116.329.854,00, que correspondeu a 55,46% da receita corrente líquida do município de R$209.761.961,01, extrapolando o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Como a taxa de variação real acumulada do PIB Estadual – apurada pela Superintendência de Estudos Econômicos e Sociais – SEI – para o 2º e 3º trimestres do mesmo exercício foi inferior a 1%, deve o gestor eliminar o percentual excedente nos quatro quadrimestres seguintes, sendo, pelo menos, um terço no 3º quadrimestre de 2019 e o remanescente do excesso no 2º quadrimestre do exercício de 2020.
O município de Santo Antônio de Jesus apresentou uma receita arrecadada no montante de R$218.055.347,61 e promoveu despesas no total de R$217.002.428,22, o que representou um superávit orçamentário de R$1.052.919,39. Os recursos deixados em caixa, no montante de R$25.365.298,02, não foram suficientes para cobrir despesas com “restos a pagar” e de “exercícios anteriores”, o que demonstra a existência de desequilíbrio fiscal.
De acordo com o parecer, o prefeito também cumpriu todas as obrigações constitucionais, vez que aplicou 26,9% dos recursos específico na área da Educação, 19,3% dos recursos nas ações e serviços de Saúde e 76% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério.
O relatório técnico ainda apontou, como ressalvas, casos de procedimentos licitatórios irregulares em face da utilização de Ata de Registro de Preços de outros municípios sem ter participado do planejamento daquelas licitações; processos de dispensa e inexigibilidade de licitação não encaminhados ou enviados fora do prazo para análise do TCM; repasse a maior dos duodécimos ao Legislativo Municipal; apresentação de relatório do controle interno deficiente; omissão na cobrança de cominações impostas pelo TCM; e inserções incorretas ou incompletas de informações no sistema SIGA.
Editado pelo Tribuna do Recôncavo | Fonte: TCM




Foto: Adriel Francisco 
Na foto, Vinicios e Leandro
Foto: Fred Pontes
Imagem ilustrativa de jessicauchoas por Pixabay
Imagem de musiking por Pixabay
Foto: Arquivo Pessoal
CEF de Amargosa | Crédito: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem ilustrativa de Wokandapix por Pixabay
Image by Chokniti Khongchum from Pixabay
Imagem de
Imagem ilustrativa de Andreas Breitling por Pixabay
Foto: Jonas Souza
Foto: Arquivo Pessoal
Foto: João Valadares
Arquivo Tribuna do Recôncavo
Imagem de tookapic por Pixabay
Imagem ilustrativa de Hans Braxmeier do Pixabay
Imagem ilustrativa | Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem ilustrativa de Couleur por Pixabay
Imagem ilustrativa de Pexels do Pixabay
Imagem Ilustrativa by PublicDomainPictures from Pixabay
Foto: Eduardo Andrade/Ascom SDE
Imagem de Surprising_Shots por Pixabay
Foto: Douglas Amaral
Foto: Reprodução/ Vídeo
Foto: André Fofano
Foto: Maria das Neves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Douglas Amaral
Foto: Divulgação/Júnior Rodrigues
Foto: Damilla dos Santos / Divulgação
Imagem de MasterTux do Pixabay
Foto: Luciano Almeida
Imagem Ilustrativa | Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Reprodução/ Vídeo
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem Ilustrativa | Foto: Tomaz Silva/ Agência Brasil
Foto: Arquivo Pessoal
Imagem por Karolina Grabowska de Pixabay
Image by Free stock photos from www.rupixen.com from Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Crédito: Iara Passos
Foto: Divulgação
Image by congerdesign from Pixabay
Foto: Divulgação
Imagem por Alexander Fox | PlaNet Fox da Pixabay
Foto: Divulgação
Foto: Paulo Cesar Amaral
Foto: Tribuna do Recôncavo
Foto: Tatiana Azeviche Ascom SeturBA
Foto: Manuela Cavadas-/Seagri
Foto: Luciano Almeida
Foto: André Frutuôso
Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil
Image by Wokandapix from Pixabay
Imagem Ilustrativa de Angelo Esslinger do Pixabay
Foto: Joseane Rodrigues
Imagem de freepik
Image by 3D Animation Production Company from Pixabay
Foto: Darlan Nunes/ Seagri
Imagem de Luk Luk do Pixabay
Imagem de Esi Grünhagen por Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Giulia Guimarães_Ascom SDE
Foto: Divulgação
Foto: Agnelo Câmara (Ascom/Sudene)
Image by Daniel Reche from Pixabay
Imagem de Free-Photos do Pixabay
Foto: Divulgação
Foto: Virginia Duarte
Imagem Ilustrativa | Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Ane Novo/ Ascom SPM
Imagem de mohamed Hassan por Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Jerônimo Gonzalez/MS
Foto: Divulgação
Imagem Ilustrativa | Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil
Arte: Divulgação
Imagem de Antonio Corigliano do Pixabay
Arte: Divulgação
Image by Niek Verlaan from Pixabay
Imagem de Daniel Reche por Pixabay
Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
Foto: Luciano Almeida
Imagem de Arek Socha do Pixabay
Foto: Claudio Lima
Imagem por congerdesign de Pixabay
Foto: Mariana Alves/Iphan
Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil
Foto: Dora Sugimoto
Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
Foto: Elka Macêdo
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo