Uma decisão da 1ª Vara de Fazenda Pública de Lauro de Freitas, na Região Metropolitana de Salvador, derrubou parte do decreto com restrições de atividades entre as 5h e 20h, período do chamado “toque de recolher”. Na sentença do juiz Hosser Michelangelo Silva Araújo foi acolhida parte da liminar, liberando a prática de esportes ao ar livre no horário restrito.
Na decisão, o magistrado chegou a mencionar a separação de poderes prevista na Constituição como impedimento para intervir no toque de recolher. No entanto, o juiz considerou a prática esportiva como promoção de bem-estar e redução do risco de doenças.
Desde a última sexta-feira (15), a prefeitura decretou a medida, proibindo o trânsito de pessoas e a permanência delas em locais públicos como forma de conter a disseminação da covid-19. Com a decisão, fica permitida a prática de caminhada, corrida, ciclismo ou atividades semelhantes ao ar livre fora do horário do toque de recolher. No entanto, as pessoas deverão evitar aglomerações e o usar máscara.
Bahia Noticias


Crédito: Pixabay



















Imagem de Amber Clay por Pixabay


















Imagem Ilustrativa de Manfred Richter por Pixabay







Image by StartupStockPhotos from Pixabay












Imagem de Gerd Altmann por Pixabay

Imagem de Witch Fiction por Pixabay


























Foto: Léa Cunha





Imagem de Antonio Corigliano do Pixabay





