As ações do poder executivo para prevenção e combate a Covid-19, no município de Nazaré, no Recôncavo baiano, estão sendo intensificadas diante do quadro epidemiológico a nível nacional. “Mesmo não tendo nenhum registro de caso suspeito ou confirmado, estamos tomando todas as medidas necessárias de proteção a população nazarena”, disse a prefeita Eunice Barreto.
Após reunião com todo secretariado municipal nesta segunda-feira, dia 23, foram apresentadas as novas medidas a nível de decreto municipal para o poder Legislativo, CDL, representantes da Santa Casa de Misericórdia, Guarda Municipal, Polícias Militar e Civil e o Conselho Municipal de Saúde. Confira o conteúdo do decreto publicado no Diário Oficial do Munício desta segunda, dia 23:
Artigo 1º. (…) fica determinado, pelos próximos 10 dias, a partir desta terça-feira, dia 24, o fechamento de todos os estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços, incluídos os clubes recreativos, academias, estúdios de atividade física e congêneres, bares e restaurantes.
Parágrafo 1º. A suspensão prevista neste artigo não se aplica aos supermercados e congêneres, agências bancárias, indústrias de alimentos e farmacêuticas, distribuidora de gás, revendedoras de água mineral, postos de combustível, hotéis e pousadas, farmácias, laboratórios, clínicas, hospitais e demais serviços de saúde, desde que adotadas as medidas estabelecidas pelo Ministério da Saúde e da Secretaria Municipal de Saúde, de prevenção ao contágio e contenção da propagação de infecção viral relativa ao COVID-19.
Parágrafo 2º. Caso tenham estrutura e logística adequadas, os estabelecimentos comerciais poderão efetuar entrega em domicílio e disponibilizar a retirada no local de produtos para consumo fora do estabelecimento, desde que adotadas as medidas estabelecidas pelo Ministério da Saúde e da Secretaria Municipal de Saúde de prevenção ao contágio e contenção da propagação de infecção viral relativa ao COVID-19.
Artigo 2º. Fica proibida, por um prazo de 30 dias, podendo ser prorrogado, a realização de velórios no interior das residências, devendo acontecer na sala reservada do Cemitério Nosso Senhor do Aflitos sem a cobrança de taxa pelo período mencionado.
Parágrafo Único. A realização dos velórios será em horário restrito, compreendida entre as 7h e 18h, observada a limitação de 20 pessoas por vez conforme Decreto nº 089/2020.
Artigo 3º. O estabelecimento que descumprir o quanto determinado no art. 1º terá o alvará de funcionamento cassado, sem prejuízo das demais medidas administrativas, civis e criminais cabíveis.
Artigo 4º. Recomenda-se aos estabelecimentos descritos no § 1º do Artigo 1º que limitem o acesso de consumidores/usuários por vez, evitando aglomerações de mais de 03 (três) pessoas, e orientem-nos a manter distância uns dos outros de, no mínimo, 2 (dois) metros nos corredores e filas, sem prejuízo da observância das medidas estabelecidas pelo Ministério da Saúde e da Secretaria Municipal de Saúde de prevenção ao contágio e contenção da propagação de infecção viral relativa ao COVID-19.
Artigo 5º. Deve a Secretaria Municipal de Saúde, por meio da Vigilância Sanitária, providenciar a fiscalização das medidas impostas, podendo requerer o apoio de outras secretarias municipais e de autoridades policiais.
Artigo 6º. Recomenda-se a todos os estabelecimentos comerciais que tenham no seu quadro de funcionários pessoas idosas, gestantes, lactantes e em grupos de risco a dispensa das atividades laborais, mediante a realização de trabalho remoto, quando possível, a antecipação de férias ou outra atividade que se adéque à sua condição.
Artigo 7º. Fica autorizado o uso das dependências do Complexo Municipal de Saúde Luiz Eduardo Magalhães – Policlínica de Nazaré para auxiliar as Unidades Básicas de Saúde em caso de necessidade.
Artigo 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Matéria: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Edu Carvalho









Imagem de Marie Sjödin por Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Arquivo Pessoal
Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
Divulgação
Imagem Ilustrativa | Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo.
Foto: PM
Foto: Jackson Santos
Arte ilustrativa criada por IA
Imagem de Rudy and Peter Skitterians por Pixabay
Arte ilustrativa criada por IA
Reprodução/ Vídeo
Foto: PASCOM
Arquivo Pessoal
Foto: Telma Galino
Foto: Edílson Rodrigues/ Agência Senado
Imagem ilustrativa gerada por IA
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem ilustrativa gerada por IA
Foto: Internauta do Tribuna do Recôncavo
Arquivo: Tribuna do Recôncavo
Imagem Ilustrativa | Foto: Maria do Carmo/ Tribuna do Recôncavo
Arquivo | Foto: Ney Santos
Image by Gerd Altmann from Pixabay
Foto: José Cruz/ Agência Brasil
Foto: Dandara Melo Saeb | GOVBA
Arte ilustrativa / IA
Foto: Douglas Amaral
Foto: Amo Animais
Imagem gerada por IA
Imagem ilustrativa gerada por IA
Arte: Tribuna do Recôncavo
Image by Michal Jarmoluk from Pixabay
Image by Kaufdex from Pixabay
Imagem de S. Hermann & F. Richter por Pixabay
Foto: Klebe Lobo - Equipe Fred Pontes
Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Divulgação 
Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom/ Agência Brasil
Imagem ilustrativa de Wokandapix por Pixabay
Arte: Divulgação
Imagem de
Foto: Adelson Menezes
Foto: Leonardo Rattes/ Saúde GovBA
Arquivo Pessoal
Imagem editada de Qui Nguyen Khac por Pixabay
Foto: Leitora do Tribuna do Recôncavo
Image by
Imagem ilustrativa | Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Luciano Almeida
Foto: Divulgação
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem ilustrativa de Couleur por Pixabay
Fotografia: Telma Galino
Foto: Reprodução/COPPA
Foto: Fábio Pozzebom/ Agência Brasil
Imagem Ilustrativa | Arquivo: Tribuna do Recôncavo
Imagem de Cristiano Cardoso por Pixabay
Imagem ilustrativa | Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem de adaoaalves por Pixabay
Video
PM
Foto: Victor Ferreira/ EC Vitória
Reprodução/ Video
Imagem de Luk Luk do Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Image by 3D Animation Production Company from Pixabay
Foto: Itatim News
Imagem ilustrativa by Free-Photos from Pixabay
Foto: Marcelo Casal Jr./ Agência Brasil
Foto: Najara Araújo/ Agência Câmara
Divulgação
Foto: Reprodução/ Vídeo/ YouTube/ Mercado Livre Brasil Oficial
Foto: Luciano Almeido
Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
Foto: Mateus Pereira/ GOVBA
Foto: Eduardo AndradeAscomSDE.jpeg
Divulgação
Arquivo Pessoal
Reprodução: Recôncavo no AR
FotoS: Reynaldo Felix / AgFpontes / Divulgação.
Edição: Tribuna do Recôncavo
Imagem de whekevi por Pixabay
Imagem de MasterTux do Pixabay
Arquivo Pessoal
Foto: Adam Vidal
Imagem Ilustrativa | Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
Foto: Divulgação
Divulgação