Quem precisa regularizar a situação de seu título eleitoral ou emitir o documento pela primeira vez tem até a próxima quarta-feira, dia 8, para tomar providências a tempo de votar nas eleições municipais de outubro.
O prazo serve também para a transferência do domicílio eleitoral, caso o eleitor tenha mudado de endereço, indo morar em bairro ou município de outra zona eleitoral, por exemplo. É possível somente atualizar informações cadastrais, se necessário. Vale lembrar que, neste ano, devido ao caráter local das eleições, não há possibilidade de voto em trânsito.
A data final de 8 de maio para a realização dos procedimentos está prevista na legislação eleitoral, e após esse dia qualquer alteração no cadastro eleitoral somente poderá ser realizada depois da votação deste ano. O pleito está marcado para 6 de outubro, com eventual segundo turno em 27 de outubro. Neste ano, os eleitores vão votar para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador.
Primeiro título e biometria
Quem vai tirar o seu primeiro título de eleitor precisa necessariamente comparecer a um cartório eleitoral para se alistar. Qualquer pessoa que tenha 16 anos na data da votação pode solicitar o documento que a qualifica a votar. Precisam comparecer ao cartório eleitoral mais próximo os eleitores que ainda não possuem o cadastro de biometria.
É necessário levar um documento de identificação, preferencialmente com foto, que pode ser o registro geral (RG) ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), por exemplo. São aceitas certidão de nascimento ou de casamento. Podem ser solicitados comprovantes de residência e, no caso de homens que pedem o primeiro título no ano em que completam 19 anos, o certificado de quitação militar.
De acordo com a Constituição, o alistamento e o voto são obrigatórios a partir dos 18 anos de idade, e facultativos aos jovens de 16 e 17 anos, aos maiores de 70 anos e às pessoas analfabetas.
Transferência de domicílio
Para a transferência de domicílio eleitoral, é necessário comprovar vínculo com a localidade em que o eleitor pretende votar. “Os vínculos podem ser residencial, afetivo, familiar, profissional, comunitário ou de outra natureza que justifique a escolha da localidade”, informa a Justiça Eleitoral. O procedimento, nesse caso, pode ser feito pela internet, por meio da plataforma Título Net.
Para requerer a transferência, é necessário que o eleitor resida há pelo menos três meses no novo município e já tenha transcorrido, no mínimo, um ano da data do alistamento eleitoral ou da última transferência do título. Estão isentos dessa condição os servidores civis ou militares, bem como seus familiares, que tenha se mudado em decorrência de transferência ou remoção.
Edição: Maria Claudia/ Agência Brasil.
Foto: Cecília Bastos/ USP Imagens








Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
Foto: Fernando Frazão/ Agência Brasil
© Valter Campanato/Agência Brasil
Imagem de
Foto: Tânia Rêgo/ Agência Brasil
Imagem Ilustrativa de skeeze por Pixabay
Foto: Wuiga Rubini/GOVBA
Arquivo Pessoal
Imagem de Luk Luk do Pixabay
Foto: José Cruz/ Agência Brasil
Imagem de Marie Sjödin por Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Arquivo Pessoal
Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
Divulgação
Imagem Ilustrativa | Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo.
Foto: PM
Foto: Jackson Santos
Arte ilustrativa criada por IA
Imagem de Rudy and Peter Skitterians por Pixabay
Arte ilustrativa criada por IA
Reprodução/ Vídeo
Foto: PASCOM
Arquivo Pessoal
Foto: Telma Galino
Foto: Edílson Rodrigues/ Agência Senado
Imagem ilustrativa gerada por IA
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem ilustrativa gerada por IA
Foto: Internauta do Tribuna do Recôncavo
Arquivo: Tribuna do Recôncavo
Imagem Ilustrativa | Foto: Maria do Carmo/ Tribuna do Recôncavo
Arquivo | Foto: Ney Santos
Image by Gerd Altmann from Pixabay
Foto: José Cruz/ Agência Brasil
Foto: Dandara Melo Saeb | GOVBA
Arte ilustrativa / IA
Foto: Douglas Amaral
Foto: Amo Animais
Imagem gerada por IA
Imagem ilustrativa gerada por IA
Arte: Tribuna do Recôncavo
Image by Michal Jarmoluk from Pixabay
Image by Kaufdex from Pixabay
Imagem de S. Hermann & F. Richter por Pixabay
Foto: Klebe Lobo - Equipe Fred Pontes
Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Divulgação 
Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom/ Agência Brasil
Imagem ilustrativa de Wokandapix por Pixabay
Arte: Divulgação
Foto: Adelson Menezes
Foto: Leonardo Rattes/ Saúde GovBA
Arquivo Pessoal
Imagem editada de Qui Nguyen Khac por Pixabay
Foto: Leitora do Tribuna do Recôncavo
Image by
Imagem ilustrativa | Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Luciano Almeida
Foto: Divulgação
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem ilustrativa de Couleur por Pixabay
Fotografia: Telma Galino
Foto: Reprodução/COPPA
Foto: Fábio Pozzebom/ Agência Brasil
Imagem Ilustrativa | Arquivo: Tribuna do Recôncavo
Imagem de Cristiano Cardoso por Pixabay
Imagem ilustrativa | Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem de adaoaalves por Pixabay
Video
PM
Foto: Victor Ferreira/ EC Vitória
Reprodução/ Video
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Image by 3D Animation Production Company from Pixabay
Foto: Itatim News
Imagem ilustrativa by Free-Photos from Pixabay
Foto: Marcelo Casal Jr./ Agência Brasil
Foto: Najara Araújo/ Agência Câmara
Divulgação
Foto: Reprodução/ Vídeo/ YouTube/ Mercado Livre Brasil Oficial
Foto: Luciano Almeido
Foto: Mateus Pereira/ GOVBA
Foto: Eduardo AndradeAscomSDE.jpeg
Divulgação
Arquivo Pessoal
Reprodução: Recôncavo no AR
FotoS: Reynaldo Felix / AgFpontes / Divulgação.
Edição: Tribuna do Recôncavo