O Projeto de Lei 4471/20 define regras para a propriedade de meteorito que atingir o solo brasileiro. Pelo texto, ele pertencerá ao proprietário do imóvel, quando atingir área particular; e à União, quando atingir imóvel de sua propriedade ou de estado, de município ou do Distrito Federal.
O texto define como meteorito o meteoroide formado por fragmentos de asteroides ou cometas ou ainda restos de planetas ou corpos rochosos extraterrestres desintegrados que alcança a superfície da Terra.
A proposta, do deputado Alex Santana (PDT-BA), tramita na Câmara. Ele pretende dar tratamento legal e segurança jurídica para o particular que tem a sua propriedade atingida por um meteorito, mas ao mesmo tempo assegurar que o poder público possa estudar o objeto.
Agência Câmara de Noticias

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