Artigo – Abandono digital é negligência e pode levar à punição dos pais

Artigo - Abandono digital é negligência e pode levar à punição dos pais - direitoImage by Peggy und Marco Lachmann-Anke from Pixabay

Por Debora Ghelman – advogada

Neste período de isolamento social, muitas pessoas adotaram o trabalho remoto e, simultaneamente, também foram implementadas aulas online para as crianças. Desta forma, não só os adultos ficaram totalmente conectados dentro de casa através de smartphones, tablets e computadores, mas também as crianças, que, hoje em dia contam com ajuda da tecnologia para estudar.

Se antes da pandemia, a conectividade já estava presente no mundo dos pequenos, agora, o contato com os eletrônicos se expandiu para além dos momentos de diversão e está presente durante a maior parte do dia. Hoje, a presença da tecnologia na vida das crianças se tornou tão ampla, que arrisco chamá-la de ‘a nova chupeta’, pois possui o papel até mesmo de distrair e acalmar.

Obviamente que o uso da tecnologia entre os pequenos traz muitos ganhos, mas também é preciso observar os perigos. Com mais tempo em frente a computadores e celulares, crianças e adolescentes ficam ainda mais vulneráveis nas redes sociais e correm risco dentro destes ambientes quando não possuem o devido acompanhamento dos responsáveis. (mais…)

ARTIGO: Presos do regime semiaberto têm primeira saída temporária autorizada em 2020

ARTIGO: Presos do regime semiaberto têm primeira saída temporária autorizada em 2020 - direitoImagem Ilustrativa de 4711018 por Pixabay

Em março, o benefício havia sido suspenso por causa da pandemia de coronavírus

A saída temporária dos presos em datas especiais, prevista na lei de execução penal, é um tema muito sensível, que é defendido por advogados da área penal – que vislumbram o instrumento como uma forma de ressocialização dos detentos – mas, ao mesmo tempo, é muito contestado pela opinião pública.

Nesse ano, com a intensificação da pandemia, um promotor chegou a defender a suspensão do benefício, temendo que o retorno dos detentos possa ocasionar uma série de contaminações nos presídios. O risco, inclusive, foi alertado por infectologistas.

Mas, por decisão dos juízes do Departamento Estadual de Execuções Criminais (Deecrim), a saída foi autorizada. No fim de ano, a saída tem prazo de dez dias, mas segundo a portaria do Deecrim, de forma excepcional, este ano o período foi ampliado para 15 dias. A saída temporária será a primeira e única para presos do semiaberto do Estado de São Paulo neste ano. Em março, o benefício havia sido suspenso por causa da pandemia de coronavírus.

A lei vale apenas para presos que já estão em regime semiaberto, que tenham bom comportamento e cumprido determinado período mínimo da pena (1/6 de sua condenação para réus primários ou 1/4 da pena para reincidentes). Mas existem algumas ocasiões em que o benefício pode deixar de ser concedido. Faltas disciplinares podem regredir o regime e o preso pode ficar impedido de recebê-lo. Segundo o especialista em Direito Penal e membro da Comissão Especial de Direito Penal da OAB, Leonardo Pantaleão, da Pantaleão Sociedade de Advogados, não é qualquer preso que pode sair. “Tem que ter boa conduta carcerária, pois o juiz, antes de conceder a saída temporária, consulta os diretores do presídio”, ressalta Pantaleão.

Regras para a saidinha

  • Ocorrem apenas em datas comemorativas específicas, como Natal, Páscoa, Dia das Mães e Dia dos Pais
  • Não podem ultrapassar o período de 35 dias ao longo do ano
  • São os juízes que determinam os critérios para a saída e o retorno ao presídio.
  • O acompanhamento dos presos é responsabilidade das secretarias de segurança pública, que enviam listas com o nome e foto de todos os beneficiados para os comandos policiais
  • Pode haver visitas aleatórias nas residências dos presos para conferir se as determinações impostas estão sendo cumpridas.

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Especialista dá dicas para auxiliar quem está perto de se aposentar

Especialista dá dicas para auxiliar quem está perto de se aposentar - direitoFoto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil

O número de aposentados no Brasil tem crescido significativamente. Segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua), em 2019 o Brasil somava o número de 30,7 milhões de aposentados, nos últimos sete anos, o aumento foi de 19%.

O INSS informou que em 2020, mesmo com a pandemia, foi o ano com maiores taxas de aposentadorias concedidas desde 2017. Em média, o aumento foi de 4% em relação ao ano passado.

“Apesar do assunto ser conhecido por grande parte da população, algumas dúvidas ainda são presentes na vida de quem está prestes a se aposentar e elas precisam ser respondidas antes do início do processo no INSS. A solicitação da aposentadoria precisa ser feita com muita cautela e responsabilidade no planejamento”, comenta Átila Abella – cofundador da plataforma previdenciarista.com – site de consultoria especializado em Direito Previdenciário para advogados.

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Artigo – Existem desvantagens na compra de imóvel em leilão?

Artigo - Existem desvantagens na compra de imóvel em leilão? - direito, artigosImage by 3D Animation Production Company from Pixabay

Por Paulo Mariano – advogado

É sabido que o imóvel que vai a leilão não está indo por mera deliberação do proprietário, pois se trata de uma alienação forçada, em que há a resistência daquele que está perdendo o imóvel. Isso implica dizer que, na maioria das vezes, não há a possibilidade de visitação do imóvel, pois este ainda se encontra ocupado pelo devedor ou eventual inquilino. Entretanto, essa desvantagem pode ser compensada com a visita em outra unidade no mesmo condomínio ou por meio das fotos do laudo do perito que se encontram no processo.

Outra desvantagem pode surgir quando o Arrematante obtém a posse do imóvel e depara com danos que impliquem no aumento de despesa que não havia orçado, pois trata-se de um fato superveniente, isto é, surge após a compra.

Outro obstáculo a ser superado, que considero o que causa maior preocupação, está na documentação do imóvel, pois pode ocorrer que recaia sobre este e outros gravames do devedor, como uma penhora ou hipoteca. São incidentes que, quando não observados previamente ao leilão, podem implicar em demora na liberação desses gravames. (mais…)

ARTIGO – Somos obrigados a nos vacinar

Por Ana Lúcia Amorim Boaventura – advogada

A Lei 6.259/75, recepcionada pela Constituição Federal de 1988, criou o Programa Nacional de Imunizações. Desde então, algumas vacinas são obrigatórias, conforme prevê a referida lei e o Decreto 78.231/76 que a regulamenta. De acordo com essas normas, as vacinas obrigatórias são aquelas definidas pelo Ministério da Saúde que elabora, de acordo com o comportamento epidemiológico das doenças em todo território nacional ou por regiões do país, lista bienal atualizada das vacinas. Segundo o art. 29 da Lei 6.259/75 “é dever de todo cidadão submeter-se e os menores dos quais tenha a guarda ou responsabilidade, à vacinação obrigatória”, ficando dispensado somente aquele que apresentar atestado médico de contraindicação da aplicação da vacina.

Mas, nem todas as vacinas são obrigatórias e o Estado não pode usar de força para coagir os indivíduos a se vacinarem. Do mesmo modo que o voto é obrigatório, ninguém vai até a sua casa e o arrasta para as urnas. Fake News com esse teor tem circulado nas redes sociais fazendo um desserviço à população, com viés decadente da velha política que se aproveita da falta de informação e do medo do coronavírus.

O que é já é feito no Brasil, em caso de descumprimento do calendário vacinal obrigatório, é a privação de certos direitos como o salário-família, matrículas em creches, pré-escolas, ensinos fundamental e médio e universidades, de acordo com a faixa etária do aluno, alistamento militar e recebimento de benefícios sociais concedidos pelo Governo. Porém, ocorre que as vacinas obrigatórias devem ser gratuitas e serem fornecidas com observância aos princípios da eficiência e da segurança por serem tipo de serviço público. (mais…)

ARTIGO – Consumidor deve ficar atento a reajustes de planos de saúde em 2021

ARTIGO - Consumidor deve ficar atento a reajustes de planos de saúde em 2021 - direito, artigosImage by Firmbee from Pixabay

Por Leandro Caldeira Nava 

Em razão da pandemia de coronavírus, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinou a suspensão dos reajustes dos planos de saúde, em agosto de 2020, com duração até dezembro. Em janeiro de 2021, no entanto, mesmo com a pandemia ainda em curso e a economia se recuperando, os usuários terão que começar a arcar com os reajustes que ficaram represados.

O índice máximo, autorizado pela ANS e que vale para planos individuais regulamentados (contratados a partir de 2/01/1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98), é de 8,14% e deverá ser recomposto em 12 parcelas, mediante informação descritiva nos boletos de cobrança. Estão sujeitos à aplicação desse percentual cerca de oito milhões de usuários (17% do total de beneficiários). O índice é o máximo que pode ser aplicado pelas operadoras, que podem praticar percentuais mais baixos, mas nunca mais altos.

Para o advogado Leandro Nava, sócio do escritório Nava Sociedade de Advocacia e especialista em Direito do Consumidor, é preciso ficar atento ao que chegará explicitado nas cobranças a partir de janeiro de 2021.

“A ANS determinou que os valores relativos à suspensão dos reajustes de setembro a dezembro de 2020 deverão ser diluídos em 12 parcelas iguais, sucessivas, de janeiro a dezembro de 2021. Um número inferior de parcelas pode ser negociado, desde que seja interesse do usuário”, alerta.

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