A partir deste ano, a Receita Federal estabeleceu novos procedimentos para a declaração de criptoativos na Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) para que os contribuintes possam declarar mais facilmente. Vale lembrar que a entrega da DIRPF deve ser realizada até o dia 30 de abril.
Segundo Ivana Marcon, advogada tributarista e sócia do Baptista Luz Advogados, desde 2019, por ser ativo que integra o patrimônio da pessoa, já havia a obrigação de declarar os criptoativos na Ficha de “Bens e Direitos” do Imposto de Renda (IR), sob o código “99 –” Outros Bens e Direitos”. O que muda agora é que foram criados três códigos específicos para declarar esses ativos 81, 82 e 89, ou seja, os criptoativos ganharam códigos próprios e deixarão de ser declarados sob um código genérico.
Para facilitar, a tributarista esclareceu as principais dúvidas dos investidores de como declarar esses ativos:
A partir de qual valor devo declarar?
A declaração dos criptoativos é obrigatória para valor igual ou superior a R$ 1.000 (mil reais). Portanto, se tiver criptoativos de diferentes tipos e um deles possuir valor abaixo de mil reais, esse tipo não precisará ser declarado. O valor declarado corresponde ao custo de aquisição, ou seja, o valor da compra. (mais…)


Foto: Marcelo Casal Jr./ Agência Brasil
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