Novas regras de idade mínima para aposentadoria começam a valer em 2021

Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil

Desde 1° de Janeiro de 2021 as regras do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) para a aposentadoria passaram a ser mais rígidas. A estimativa é que a cada início de ano um novo gatilho para o cumprimento das novas regras seja acionado.

A partir deste ano, conforme previsto da Reforma da Previdência sancionada em 13 de Outubro de 2019, as exigências determinam uma nova idade mínima para que os brasileiros possam se aposentar, o que aumenta o tempo de atuação no mercado de trabalho.

Em 2021, os trabalhadores urbanos poderão solicitar a aposentadoria de acordo com a idade e tempo de contribuição nas seguintes proporções: mulheres com idade igual ou superior a 61 anos, que somem 15 anos de contribuição para o INSS, e homens com idade igual ou superior a 65 anos. (mais…)

Artigo – Aumento do ICMS em SP, “eufemismos fiscais” e a inconstitucionalidade do Decreto Estadual

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Por Fabio Cunha Dower – Advogado

Eufemismo é uma “expressão que atenua uma idéia desagradável, grosseira ou indecente” (Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa, 2001). E um bom exemplo em matéria fiscal é a “complementação de alíquota” do ICMS para alguns setores da economia, que vigorará a partir do dia 15 de janeiro do próximo ano, em razão do Decreto Estadual nº 65.253/2020.

Referido decreto dispõe que (a) a alíquota interna do ICMS de 7% aplicável na venda de preservativos, certos tipos de ovos e suas embalagens “fica sujeita a uma complementação de 2,4% (…)” (ou seja, passa de 7% a 9,4%) e (b) a alíquota interna de 12% aplicável na venda de diversos produtos (por exemplo, pedra/areia, ferro/aço, maquinas industriais e agrícolas, veículos, etanol e diesel combustíveis, refeição, medicamentos genéricos, móveis e colchões, dentre outros) “fica sujeita a um complemento de 1,3% (…)”(passando de 12% a 13,3%).

Vejam bem, o eufemismo “complementação” de alíquota, neste caso, acoberta duas variantes: evitar o politicamente desagradável termo “aumento da tributação”; esconder a face juridicamente “indecente” de se promover o aumento por meio de mero decreto estadual e, portanto, sem lei. (mais…)

Artigo – Abandono digital é negligência e pode levar à punição dos pais

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Por Debora Ghelman – advogada

Neste período de isolamento social, muitas pessoas adotaram o trabalho remoto e, simultaneamente, também foram implementadas aulas online para as crianças. Desta forma, não só os adultos ficaram totalmente conectados dentro de casa através de smartphones, tablets e computadores, mas também as crianças, que, hoje em dia contam com ajuda da tecnologia para estudar.

Se antes da pandemia, a conectividade já estava presente no mundo dos pequenos, agora, o contato com os eletrônicos se expandiu para além dos momentos de diversão e está presente durante a maior parte do dia. Hoje, a presença da tecnologia na vida das crianças se tornou tão ampla, que arrisco chamá-la de ‘a nova chupeta’, pois possui o papel até mesmo de distrair e acalmar.

Obviamente que o uso da tecnologia entre os pequenos traz muitos ganhos, mas também é preciso observar os perigos. Com mais tempo em frente a computadores e celulares, crianças e adolescentes ficam ainda mais vulneráveis nas redes sociais e correm risco dentro destes ambientes quando não possuem o devido acompanhamento dos responsáveis. (mais…)

ARTIGO: Presos do regime semiaberto têm primeira saída temporária autorizada em 2020

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Em março, o benefício havia sido suspenso por causa da pandemia de coronavírus

A saída temporária dos presos em datas especiais, prevista na lei de execução penal, é um tema muito sensível, que é defendido por advogados da área penal – que vislumbram o instrumento como uma forma de ressocialização dos detentos – mas, ao mesmo tempo, é muito contestado pela opinião pública.

Nesse ano, com a intensificação da pandemia, um promotor chegou a defender a suspensão do benefício, temendo que o retorno dos detentos possa ocasionar uma série de contaminações nos presídios. O risco, inclusive, foi alertado por infectologistas.

Mas, por decisão dos juízes do Departamento Estadual de Execuções Criminais (Deecrim), a saída foi autorizada. No fim de ano, a saída tem prazo de dez dias, mas segundo a portaria do Deecrim, de forma excepcional, este ano o período foi ampliado para 15 dias. A saída temporária será a primeira e única para presos do semiaberto do Estado de São Paulo neste ano. Em março, o benefício havia sido suspenso por causa da pandemia de coronavírus.

A lei vale apenas para presos que já estão em regime semiaberto, que tenham bom comportamento e cumprido determinado período mínimo da pena (1/6 de sua condenação para réus primários ou 1/4 da pena para reincidentes). Mas existem algumas ocasiões em que o benefício pode deixar de ser concedido. Faltas disciplinares podem regredir o regime e o preso pode ficar impedido de recebê-lo. Segundo o especialista em Direito Penal e membro da Comissão Especial de Direito Penal da OAB, Leonardo Pantaleão, da Pantaleão Sociedade de Advogados, não é qualquer preso que pode sair. “Tem que ter boa conduta carcerária, pois o juiz, antes de conceder a saída temporária, consulta os diretores do presídio”, ressalta Pantaleão.

Regras para a saidinha

  • Ocorrem apenas em datas comemorativas específicas, como Natal, Páscoa, Dia das Mães e Dia dos Pais
  • Não podem ultrapassar o período de 35 dias ao longo do ano
  • São os juízes que determinam os critérios para a saída e o retorno ao presídio.
  • O acompanhamento dos presos é responsabilidade das secretarias de segurança pública, que enviam listas com o nome e foto de todos os beneficiados para os comandos policiais
  • Pode haver visitas aleatórias nas residências dos presos para conferir se as determinações impostas estão sendo cumpridas.

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Especialista dá dicas para auxiliar quem está perto de se aposentar

Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil

O número de aposentados no Brasil tem crescido significativamente. Segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua), em 2019 o Brasil somava o número de 30,7 milhões de aposentados, nos últimos sete anos, o aumento foi de 19%.

O INSS informou que em 2020, mesmo com a pandemia, foi o ano com maiores taxas de aposentadorias concedidas desde 2017. Em média, o aumento foi de 4% em relação ao ano passado.

“Apesar do assunto ser conhecido por grande parte da população, algumas dúvidas ainda são presentes na vida de quem está prestes a se aposentar e elas precisam ser respondidas antes do início do processo no INSS. A solicitação da aposentadoria precisa ser feita com muita cautela e responsabilidade no planejamento”, comenta Átila Abella – cofundador da plataforma previdenciarista.com – site de consultoria especializado em Direito Previdenciário para advogados.

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Artigo – Existem desvantagens na compra de imóvel em leilão?

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Por Paulo Mariano – advogado

É sabido que o imóvel que vai a leilão não está indo por mera deliberação do proprietário, pois se trata de uma alienação forçada, em que há a resistência daquele que está perdendo o imóvel. Isso implica dizer que, na maioria das vezes, não há a possibilidade de visitação do imóvel, pois este ainda se encontra ocupado pelo devedor ou eventual inquilino. Entretanto, essa desvantagem pode ser compensada com a visita em outra unidade no mesmo condomínio ou por meio das fotos do laudo do perito que se encontram no processo.

Outra desvantagem pode surgir quando o Arrematante obtém a posse do imóvel e depara com danos que impliquem no aumento de despesa que não havia orçado, pois trata-se de um fato superveniente, isto é, surge após a compra.

Outro obstáculo a ser superado, que considero o que causa maior preocupação, está na documentação do imóvel, pois pode ocorrer que recaia sobre este e outros gravames do devedor, como uma penhora ou hipoteca. São incidentes que, quando não observados previamente ao leilão, podem implicar em demora na liberação desses gravames. (mais…)