Por Ana Lúcia Amorim Boaventura – advogada
A Lei 6.259/75, recepcionada pela Constituição Federal de 1988, criou o Programa Nacional de Imunizações. Desde então, algumas vacinas são obrigatórias, conforme prevê a referida lei e o Decreto 78.231/76 que a regulamenta. De acordo com essas normas, as vacinas obrigatórias são aquelas definidas pelo Ministério da Saúde que elabora, de acordo com o comportamento epidemiológico das doenças em todo território nacional ou por regiões do país, lista bienal atualizada das vacinas. Segundo o art. 29 da Lei 6.259/75 “é dever de todo cidadão submeter-se e os menores dos quais tenha a guarda ou responsabilidade, à vacinação obrigatória”, ficando dispensado somente aquele que apresentar atestado médico de contraindicação da aplicação da vacina.
Mas, nem todas as vacinas são obrigatórias e o Estado não pode usar de força para coagir os indivíduos a se vacinarem. Do mesmo modo que o voto é obrigatório, ninguém vai até a sua casa e o arrasta para as urnas. Fake News com esse teor tem circulado nas redes sociais fazendo um desserviço à população, com viés decadente da velha política que se aproveita da falta de informação e do medo do coronavírus.
O que é já é feito no Brasil, em caso de descumprimento do calendário vacinal obrigatório, é a privação de certos direitos como o salário-família, matrículas em creches, pré-escolas, ensinos fundamental e médio e universidades, de acordo com a faixa etária do aluno, alistamento militar e recebimento de benefícios sociais concedidos pelo Governo. Porém, ocorre que as vacinas obrigatórias devem ser gratuitas e serem fornecidas com observância aos princípios da eficiência e da segurança por serem tipo de serviço público. (mais…)


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