RACISMO – Uma história que se repete

RACISMO - Uma história que se repete - direitoImage by mmi9 from Pixabay

Na última semana, o ex-advogado da família do presidente Bolsonaro, Frederick Wassef foi acusado pela atendente de uma pizzaria, em um shopping do Distrito Federal, de injúria racial, após ter sido chamada de “macaca”. O caso foi registrado na 1ª Delegacia de Polícia, na Asa Sul (DF). A vítima relatou à Polícia Civil que o advogado a questionou se ela teria comido a pizza, e, diante da resposta negativa, o infrator teria dito em voz alta: “Você é uma macaca, você come o que te derem”.

Outra situação recente ocorreu em um shopping de Governador Valadares (MG), onde o gerente do Ponto Frio, Bruno Mendes, foi vítima de racismo. Um casal de idosos entrou na loja e perguntou pelo gerente e, ao saber que era ele, a idosa falou ao marido que era “inadmissível” que um negro gerenciasse uma loja “tão grande”.

Segundo levantamento divulgado essa semana, pelo Instituto de Segurança Pública do Rio de Janeiro, uma média de dois registros de ataques raciais são recebidos por dia no Estado. O Dossiê de Crimes Raciais se baseou nos relatos da Polícia Civil, mas possui subnotificações, segundo os autores do estudo. (mais…)

13º SALÁRIO E FÉRIAS EM ÉPOCA DE PANDEMIA – O QUE AS EMPRESAS DEVEM FAZER?

13º SALÁRIO E FÉRIAS EM ÉPOCA DE PANDEMIA – O QUE AS EMPRESAS DEVEM FAZER? - direitoFoto: Marcos Santos/ USP Imagens

Como é sabido, desde a publicação do Decreto Legislativo n.º 06, de 20/03/2020, tem sido editadas diversas normas que visam preservar o emprego e a renda nas empresas privadas, garantir a continuidade das atividades laborais e empresariais, bem como reduzir o impacto social em razão das consequências do estado de calamidade pública e de emergência de saúde pública decorrentes da Covid-19.

Dentre as medidas adotadas, foi permitido às empresas acordarem com os seus empregados a suspensão dos contratos de trabalho, bem como a redução proporcional de jornada de trabalho e salários, ambos por período de até 240 dias.

Todavia, não houve previsão específica acerca do reflexo dessas medidas adotadas, isoladamente ou em conjunto, no cálculo das férias dos empregados que acordaram as alterações contratuais. Assim, como eventuais impactos no cálculo do 13º salário, independentemente do tempo em que foram utilizadas. (mais…)

Novembro Azul: Conheça 4 direitos do INSS para pessoas com câncer de próstata

Novembro Azul: Conheça 4 direitos do INSS para pessoas com câncer de próstata - direitoFoto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil

O mês de novembro é marcado pelas campanhas de conscientização sobre o câncer de próstata, segunda maior causa de morte por câncer entre homens no Brasil. Segundo dados do Instituto Nacional do Câncer (INCA), estima-se que mais de 65 mil novos casos de câncer de próstata surgem para cada ano do triênio 2020-2022.

Além dos alertas direcionados para prevenção e diagnóstico, é preciso também informar pacientes diagnosticados com o tumor sobre direitos e benefícios, como os assegurados para contribuintes do INSS.

Auxílio-doença

Para os homens diagnosticados e impossibilitados de trabalhar temporariamente, o auxílio-doença é o benefício assegurado. “O auxílio-doença é garantido mensalmente ao segurado com câncer, desde que comprovada a impossibilidade de atuação na atividade profissional habitual. Para contribuintes individuais, como profissionais liberais e empresários, a Previdência Social também manterá o benefício por todo o período de incapacidade laborativa, desde que o mesmo requeira o benefício e realize os pedidos de prorrogação enquanto perdurar a incapacidade temporária”, explica Átila Abella, advogado especialista da plataforma Previdenciarista. (mais…)

Você conhece as novas medidas de proteção à mulher?

Você conhece as novas medidas de proteção à mulher? - direitoImagem ilustrativa by Tumisu from Pixabay

A violência contra a mulher é um grande problema de segurança pública em nosso, por isso, diversas iniciativas são tomadas para erradicar essa violência. Nosso país, inclusive, possui leis específicas para proteger as mulheres da violência doméstica, como a Lei Maria da Penha e a Lei do Feminicídio. Ainda assim, existe um longo caminho a ser percorrido e, por conta disso, diversas outras medidas devem ser tomadas.

Por isso mesmo, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) aprovou uma resolução que dá 48 horas para que os oficiais de justiça entreguem as medidas protetivas solicitadas pelas vítimas de violência doméstica.

Além disso, a mulher deverá ser informada, de maneira rápida e simples (telefone, mensagem de texto ou e-mail) acerca da situação processual de seu agressor, por exemplo, sua entrada e saída da prisão, relaxamento da prisão em flagrante, conversão da prisão em flagrante em preventiva e concessão de liberdade provisória.

Outra medida importante é a recomendação para que os tribunais da justiça promovam a capacitação de seus magistrados em direitos fundamentais, com perspectiva de gênero. A medida vale para magistrados que atuam em vara ou juizados com competência para aplicar a Lei Maria da Penha, e possui um prazo de 120 dias para ser implementada a contar da data de promoção ou remoção do juiz ou juíza que atuará nesta vara ou juizado.

Ambas resoluções e recomendações estão de acordo com a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (Convenção de Belém do Pará) e com a Recomendação Geral 35 do Comitê para Eliminação de Todas as Formas de Descriminação contra a Mulher.

Fonte: VLV Advogados – Escritório de Advocacia Valença, Lopes e Vasconcelos

ARTIGO: Trabalho remoto ganha espaço nas negociações coletivas

ARTIGO: Trabalho remoto ganha espaço nas negociações coletivas - direitoImage by William Iven from Pixabay

Por Decio Sebastião e Karolen Gualda – advogados 

Com a progressão da pandemia, o número de pessoas que passaram a trabalhar diariamente em casa aumentou de forma significativa. É o que mostra, por exemplo, última pesquisa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese): 8,4 milhões – cerca de 10% dos 81,4 milhões de trabalhadores no país – estão em home office.

Sendo pouco regulamentado, o assunto é fruto de preocupação das empresas, que vem realizando acordos coletivos com sindicatos para definir algumas regras, como controle da jornada e apoio para estrutura necessária ao trabalho remoto, como mobiliário e internet. Segundo a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), o trabalho remoto está presente em 15,9% das negociações coletivas de 2020, enquanto que, em 2019, ele aparecia somente em 2,4% dos acordos.

“Como o artigo 614 da CLT não permite que os acordos coletivos tenham uma duração superior a dois anos, esta é uma oportunidade para que as partes envolvidas atualizem seus dispositivos periodicamente, acompanhando o avanço da tecnologia, de novos modelos de trabalho e de novas rotinas operacionais, como o teletrabalho”, explica o advogado Decio Sebastião Daidone Júnior, especialista em Direito Trabalhista e sócio do Barcellos Tucunduva Advogados. (mais…)

ARTIGO: Estupro culposo: como se chegou a este absurdo

Por João Ibaixe Jr. –  Advogado

O caso da jovem influencer Mariana Ferrer gerou grande repercussão por conta do absurdo da tese divulgada como fundamento para absolver o acusado: ‘estupro culposo’. A decisão aconteceu num processo da 3ª Vara Criminal de Florianópolis, em Santa Catarina, onde a jovem figurava como vítima, a partir de uma acusação contra o empresário André de Camargo Aranha.

Segundo a própria denúncia, ela teria sido dopada e levada a um lugar desconhecido dentro do Café de La Musique, um clube de luxo de Florianópolis, que a havia contratado como embaixadora naquela noite. No local, fora violada sexualmente pelo empresário, que alegou que ela o provocara e que consentira com o ato.

No último dia 9 de setembro, o acusado foi absolvido porque, de acordo com o próprio promotor de justiça, o acusado não teria como saber que a jovem se opunha, se contrariava ou se negava ao ato, porque não houve como provar que ela estaria bêbada. Por esta lógica, como não havia condições do acusado saber que a vítima não consentia com a relação, a figura do estupro não apresentava elemento volitivo, quer dizer, o acusado não teria ‘vontade’ de estuprar. Portanto, sem vontade, o crime seria ‘culposo’, logo, cabendo absolvição. A tese da ausência de prova para demonstrar a embriaguez e o estado de incapacidade da vítima foi aceita pelo juiz. (mais…)