Por Silvio Guidi – Advogado
Na semana em que boa parte do país interrompeu as campanhas de vacinação, por falta de insumo, o Supremo Tribunal Federal (STF) expediu relevante decisão em favor da aquisição direta de vacinas pelos Estados. Até então, as aquisições vinham sendo centralizadas pelo governo federal, que estava adquirindo vacinas e enviando aos Estados que, por sua vez, repassavam aos municípios, responsáveis por ministrar as doses na população.
Ao julgar pedido cautelar, em ação movida pelo Estado do Maranhão contra a União, o STF assegurou uma competência concorrente entre União e Estados para aquisição do insumo. Para o Ministro Ricardo Lewandowski, relator da ação, o não cumprimento do plano nacional de imunização ou mesmo a falta “de cobertura imunológica tempestiva suficiente contra a doença” autoriza que Estados busquem diretamente a aquisição dos insumos.
A decisão vai além, permite a compra não só das vacinas já autorizadas pela ANVISA, mas também aquelas autorizadas pelas agências sanitárias dos EUA, China, Japão e Europa. Para isso, basta que haja pedido de autorização de uso dessas vacinas no país, realizado com antecedência de 72 horas. O julgamento da ação ainda não terminou, mas a maioria do STF já acompanhou o voto do relator.
Silvio Guidi, sanitarista e advogado, explica que a decisão do STF representa o fim de um gargalo criado pelo Governo Federal, que tem imposto inúmeras dificuldades para a chegada de novos imunizantes no país. Guidi relembra que há uma corrida mundial por vacinas, na qual o Brasil já ficou para trás.
Nesse contexto, explica que a dificuldade de o governo federal fechar negociações com outros laboratórios tem levado o país a viver a atual escassez de vacina. Melhor exemplo, comenta, é o da Pfizer que, nesta terça-feira (23), teve seu registro definitivo aprovado pela ANVISA, porém, não será distribuída no país, em vista da inexistência de qualquer acordo de venda com a União.
Há a possibilidade de estados concorrerem entre si na busca por novos insumos. Mas, segundo Guidi, o mais recomendável é a formação de um consórcio interestadual, especialmente para garantir que a população mais vulnerável, independentemente do estado, seja vacinada o mais rápido possível.
Sobre o autor
Natural de Curitiba, Silvio Guidi é Advogado há 15 anos e doutor em Direito Administrativo pela PUC-SP. Além de professor e palestrante, atua como consultor nas áreas de Healthcare e Life Sciences (pública, regulatória e privada). É sócio no escritório de advogacia Vernalha Guimarães e Pereira Advogados e membro da Comissão de Direito Sanitário da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Também é autor dos livros “Serviços públicos de saúde” (Quartier Latin, 2019) e “Comentários à lei orgânica da saúde” (Quartier Latin 2021) e colaborador do blog Fausto Macedo, para o Estadão.
Matéria: Maria Clara/ comuniquese1























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