A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de manter a prisão em flagrante do deputado Daniel Silveira (PSL-RJ), na noite de terça-feira (16/02), não encontra respaldo na Constituição Federal. É o que afirmam os advogados criminalistas Danilo Campagnollo Bueno, José Sérgio do Nascimento Junior e Guilherme Luís Martins, especialistas em Direito Penal.
Silveira foi preso em flagrante por decisão do ministro Alexandre de Moraes por ter feito ameaças a ministros do STF e ao Estado Democrático de Direito. Na decisão, Moraes argumenta que o crime é inafiançável. Em sessão na tarde desta quarta-feira, os demais ministros do STF corroboraram a decisão de Moraes.
Os especialistas explicam que o próximo passo é submeter a decisão à Câmara dos Deputados. Caberá aos parlamentares, por maioria simples, decidir pela manutenção ou não da prisão do colega Daniel Silveira.
“Se a Casa entender que ele deve permanecer preso, esses autos devem ser submetidos novamente ao STF, que deve fazer uma audiência de custódia para definir se a prisão em flagrante pode ser convertida em preventiva, desde que exista um requerimento da Procuradoria Geral da República (PGR) nesse sentido. É possível, ainda, desde que haja manifestação da PGR, que a prisão preventiva seja substituída por medidas cautelares diversas como, por exemplo, a proibição do parlamentar ingressar em determinados lugares, aproximar-se a uma distância mínima dos ministros, entre outras”, destaca Bueno.
Nascimento acrescenta que a Câmara tem que analisar a prisão de Silveira de forma imediata: “Cabe aos deputados exclusivamente, neste momento, a análise da prisão, não há discussão do mérito. E esse processo tem que ser rápido”, completa.
As ameaças de Silveira foram feitas por meio de um vídeo publicado nas redes sociais do deputado:
“Quando já existiam mais de 55 mil visualizações e diversos comentários de seguidores, o deputado continuava a responder esses comentários, incitando a violência contra os ministros e realizando subversão à ordem política e social, ou seja, estando em estado de flagrância permanente. Esse foi o ponto destacado pelo ministro Alexandre de Moraes, nesta quarta-feira”, avalia Bueno.
O especialista conta que o ministro fez um arranjo jurídico para conseguir justificar uma prisão em flagrante por crime inafiançável, já que a prisão preventiva de ofício pelo ministro Alexandre não seria possível contra o parlamentar.
“A Constituição diz que é imprescritível e inafiançável a ‘ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático’. O que me parece que o ministro fez foi inverter a interpretação desse dispositivo constitucional, considerando que a prisão se aplicaria a grupos armados, a civis ou a militares que cometessem o delito. E o texto fala em grupos armados, sejam eles civis ou militares. Ou seja, não havia “grupo”, muito menos armado. A conduta do deputado é lamentável, não é postura de um parlamentar fazer ameaça à ordem constitucional, estado democrático ou aos ministros, gerando uma insegurança social, uma disputa partidária quando o país está fragilizado, mas a sua prisão, da forma que foi feita, é ilegal”, finaliza o criminalista.
Matéria: Adriano Kirche Moneta/ akmcomunicacao
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