Por Ana Lúcia Amorim – Advogada
A partir de uma declaração do presidente Jair Bolsonaro relacionada à Covid-19, a Secretaria de Comunicação (SECOM) do Governo Federal iniciou uma campanha que sugere que, no país, ninguém será obrigado a tomar vacina. Contudo, a legislação brasileira prevê obrigatoriedade da imunização, inclusive a vacina compulsória foi sancionada no início deste ano por Bolsonaro. No Estado também há previsão legal, e é obrigatória a apresentação da caderneta de vacinação no momento de fazer matrículas nas escolas.
Em fevereiro, quando o país ainda não sofria os impactos da Covid-19, foi elaborado um projeto pelos ministérios da Saúde e Segurança para enfrentamento da emergência da saúde pública, que se tornaria lei 13.979 sancionada por Bolsonaro. No artigo 3° diz que, entre outras ações, pode ser determinada a vacinação compulsória e outras medidas profiláticas.
A legislação prevê responsabilização daqueles que que não cumprirem as determinações, embora não esteja especificada a penalidade para esses casos. A advogada e especialista em Direito Médico, Ana Lúcia Amorim, afirma que pode haver brechas diante de um cenário que se coloca muitas vezes o indivíduo acima do coletivo. (mais…)