Por Carla Benedetti – mestre em Direito Previdenciário
Quando se requer um benefício previdenciário, faz-se necessário se atentar não somente à conquista deste benefício, mas também qual o melhor momento para requerê-lo. Há situações em que vale a pena esperar para aposentar mais tarde, diante das inúmeras regras de transição, e há outras em que não vale a pena esperar.
Por exemplo: no benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, há 4 regras de transição, quais sejam, a que a pessoa deve cumprir um pedágio de 50% do tempo que falta para se aposentar, se ela estava há menos de 2 anos para completar seu direito, de acordo com e lei antiga, aplicando-se, nesse caso (sem o desconto dos 20% dos menores salários), o fator previdenciário, baseado na idade e tempo de contribuição do trabalhador, versus expectativa de vida do brasileiro, e que quase sempre diminui a renda da aposentadoria.
Em outra hipótese, há a regra dos pontos, em que se deve somar idade e tempo de contribuição, em que o cálculo se dará sob a regra de 60% mais 2% do que ultrapassar a carência de 15 anos para a mulher e 20 anos para o homem. Há um outro caso em que a mulher, a partir do ano de 2020, deve cumprir, no mínimo, 56 anos e meio de idade, e, o homem, 61 anos e meio. A cada ano, incide mais 6 meses, até completar o limite de 62 anos de idade para a mulher e 65 anos para o homem.
Frisa-se que há uma hipótese em que é possível se aposentar com 100%, mas sem descarte de 20% dos menores salários, já que em nenhuma hipótese é possível realizar esse descarte para os benefícios que completam seu direito pós-reforma da previdência. Em tal situação, a mulher deve ter, no mínimo, 57 anos de idade e o homem, 60, além de cumprir um pedágio de 100% do tempo em que faltaria para atingir o direito à aposentadoria integral das regras anteriores à reforma da previdência.
Nesse sentido, dentre as regras de transição, faz-se necessário avaliar qual seria mais adequada, e se vale a pena esperar por aquela em que o salário talvez seja maior, vez que há situações, tal como entre os segurados jovens, em que, embora o fator previdenciário diminua substancialmente a renda da aposentadoria, o tempo de espera para que o salário seja maior traz uma perda financeira grande diante dos numerosos anos em que ficou sem receber o benefício. Por outro lado, se a diferença de renda entre uma regra e outra é grande, e o tempo de espera pequeno, provavelmente, valerá a pena esperar.
Faz-se importante ainda avaliar a questão do direito adquirido, ou seja, observar se a pessoa atingiu o direito antes da publicação da nova lei, pois é possível que as regras anteriores sejam mais vantajosas financeiramente a este segurado e não há impedimento em se requerer a aposentadoria após a publicação da lei, desde que o direito tenha sido atingido antes da reforma. Observa-se, portanto, que depende muito de cada caso para avaliar o melhor momento de requerer a aposentadoria, e, por isso, a importância de um planejamento previdenciário e de um advogado especializado.
Sobre a autora
Carla Benedetti é advogada, mestre em Direito Previdenciário pela PUC-SP, associada ao IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), coordenadora da pós-graduação em Direito Previdenciário do Estratégia Concursos e do grupo de pesquisa em Direito Previdenciário do IDCC (Instituto de Direito Constitucional e Cidadania).
Matéria: Flávia Ghiurghi/ comuniquese1

Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil















Foto: Marcelo Casal Jr/ Agência Brasil
Imagem de Simon Steinberger por Pixabay
Imagem de whekevi por Pixabay
Imagem ilustrativa de Alexas por Pixabay
Imagem de Radoan Tanvir do Pixabay
Imagem de Steve Buissinne por Pixabay
Imagem de fernando zhiminaicela por Pixabay
Imagem de mohamed Hassan do Pixabay
Imagem Ilustrativa de Anemone123 por Pixabay
Imagem ilustrativa de mike1497 por Pixabay
Imagem por Alexander Fox | PlaNet Fox da Pixabay
Imagem Ilustrativa by Free-Photos from Pixabay
Imagem de Fabricio Macedo Fabrício do Pixabay
Imagem ilustrativa do KM 37 na Serra do Frio | Foto: Uanderson Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem de Michael Schwarzenberger do Pixabay
Imagem de Antonio Corigliano do Pixabay
Imagem de Marie Sjödin por Pixabay
Imagem de khamkhor por Pixabay
Imagem de Gerd Altmann por Pixabay
Imagem de juanjo tugores por Pixabay
Foto: Tomaz Silva/ Agência Brasil
Imagem de ivabalk por Pixabay
Imagem de Липцо Козерога do Pixabay
IMAGEM: Rafael Neddermeyer/ Fotos Públicas
Image by Steve Buissinne from Pixabay


Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil


Imagem de Hatice EROL do Pixabay
Imagem de ErikaWittlieb por Pixabay
Imagem de Moondance por Pixabay
Imagem de tookapic por Pixabay
Foto: Marcello Casal Jr./ Agência Brasil
Imagem Ilustrativa | Foto: Djalma Ameida/ CPN
Imagem ilustrativa de jessicauchoas por Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem de Mohamed Hassan do Pixabay
Foto: Elza Fiúza/ Agência Brasil
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo

Imagem de
Imagem de Daniel Reche por Pixabay
Image by Engin Akyurt from Pixabay
Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
Foto: Fábio Pozzebom/ Agência Brasil
Foto: Reprodução/ Video/ Bahia Noticias e Salvador FM
Ilustrativa | Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Alberto Maraux/ SSP
Imagem de intographics por Pixabay
Imagem ilustrativa by Free-Photos from Pixabay
Image by Free stock photos from www.rupixen.com from Pixabay
Foto: Rafael Neddermeyer/ Fotos Públicas
Image by Terri Cnudde from Pixabay
Imagem de Patou Ricard por Pixabay
Imagem ilustrativa de Free-Photos do Pixabay
Imagem por Karolina Grabowska de Pixabay
Imagem de MasterTux do Pixabay
Imagem ilustrativa de Dominik e Frederike Schneider do Pixabay
Image by tomwieden from Pixabay
Imagem ilustrativa de KarriTsa por Pixabay
Foto: Reprodução/ Video



Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/ Agência Brasil
Imagem de Steve Buissinne por Pixabay
Imagem de PublicDomainPictures por Pixabay
Foto: Reprodução/ Video