Por Jacqueline Valles – mestre em Direito Penal
Circulam pelas redes sociais vídeos em que auxiliares de enfermagem foram flagrados fingindo aplicar a vacinação contra a Covid-19 em idosos, o grupo mais suscetível à doença. As prefeituras de Niterói e Petrópolis, no Rio de Janeiro, confirmaram os casos e a Polícia Civil investiga os fatos. Em Niterói, uma profissional de saúde foi identificada e afastada das suas funções. Mais que perder o emprego, esses profissionais que enganam idosos e suas famílias podem responder por crimes como prevaricação, lesão corporal grave e até homicídio por omissão.
A jurista e mestre em Direito Penal pela PUC-SP, Jacqueline Valles, afirma que, caso a vítima morra em decorrência da ação do agente público, ele pode ser indiciado por homicídio e a pena pode chegar a 30 anos de prisão.
“Mesmo que o ato não tenha consequências, o servidor responderá por crime contra a saúde pública e prevaricação (deixar de fazer aquilo que o seu ofício impõe). Caso esse idoso venha a falecer por não ter sido vacinado, o profissional pode responder por homicídio, pela omissão. A lei é muito clara: se você faz algo que contribua com o resultado final, você responderá por esse crime. E todos esses delitos são agravados em razão da idade da pessoa”, afirma.
Caso a vítima desenvolva a doença e precise ser hospitalizada, o profissional que deixou de aplicar a vacina pode ser indiciado por lesão corporal grave, já que há perigo de vida. A pena, nesse caso, é de 1 a 5 anos de prisão, aumentado em razão da vulnerabilidade da vítima. As penas para os crimes contra a saúde pública e prevaricação são a detenção de 3 meses a 1 ano. Além da repercussão criminal dos atos, as vítimas podem processar o Estado.
“Um caso parecido e que resultou em indenizações vultosas aconteceu na década de 90, quando um fabricante colocou à venda pílulas anticoncepcionais feitas com farinha e muitas mulheres engravidaram. Neste caso da vacina contra a Covid-19, se as vítimas adoecerem em razão da falsa imunização, podem solicitar indenização ao Estado”, completa Jacqueline.
Jacqueline Valles, jurista e mestre em Direito Penal pela PUC-SP
























Imagem Ilustrativa de Fernando Zhiminaicela por Pixabay






Imagem de Peggy und Marco Lachmann-Anke por Pixabay




























Imagem de Sabine van Erp do Pixabay





Imagem da Companhia de Produção de Animação 3D da Pixabay




Imagem de Gerd Altmann por Pixabay
Na foto, um homem falando de frente para outro homem | Imagem de Gerd Altmann por Pixabay
























