A lei 13.878 de 2019 que estabelece os limites de gastos de campanha para as eleições municipais foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro. A lei foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União na última quinta-feira (3). Por se tratar de alteração na legislação eleitoral, a lei precisava ser sancionada um ano antes do pleito do ano que vem, marcado para o dia 4 de outubro, para que as regras possam valer.
Na última quarta-feira (2), o Senado aprovou o projeto de lei que define o teto de gastos de campanha para as eleições de prefeitos e vereadores de 2020. O texto prevê que o valor seja o mesmo do pleito de 2016, corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
A lei também determina que nos municípios onde houver segundo turno na eleição para prefeito, o limite de gastos de cada candidato será de 40% do estabelecido para o primeiro turno da disputa. O texto também autoriza o candidato a usar recursos próprios em sua campanha até o total de 10% dos limites previstos para gastos de campanha no cargo em que concorrer.
Caberá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgar a tabela de tetos por município e cargo antes do pleito, assim como ocorreu nas eleições de 2016.
Bahia Noticias

Foto: Nelson Jr./ ASICS/ TSE














Image by Adriano Gadini from Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem de Gerd Altmann por Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo


Foto: Marcelo Casal Jr/ Agência Brasil
Imagem de Simon Steinberger por Pixabay
Imagem de whekevi por Pixabay
Imagem ilustrativa de Alexas por Pixabay

Imagem de Radoan Tanvir do Pixabay
Imagem de Steve Buissinne por Pixabay
Imagem de fernando zhiminaicela por Pixabay
Imagem de mohamed Hassan do Pixabay
Imagem Ilustrativa de Anemone123 por Pixabay
Imagem ilustrativa de mike1497 por Pixabay
Imagem por Alexander Fox | PlaNet Fox da Pixabay
Imagem Ilustrativa by Free-Photos from Pixabay
Imagem de Fabricio Macedo Fabrício do Pixabay
Imagem ilustrativa do KM 37 na Serra do Frio | Foto: Uanderson Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem de Michael Schwarzenberger do Pixabay
Imagem de Antonio Corigliano do Pixabay
Imagem de Marie Sjödin por Pixabay
Imagem de khamkhor por Pixabay
Imagem de Gerd Altmann por Pixabay
Imagem de juanjo tugores por Pixabay
Foto: Tomaz Silva/ Agência Brasil
Imagem de ivabalk por Pixabay
Imagem de Липцо Козерога do Pixabay
IMAGEM: Rafael Neddermeyer/ Fotos Públicas
Image by Steve Buissinne from Pixabay


Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil


Imagem de Hatice EROL do Pixabay
Imagem de ErikaWittlieb por Pixabay
Imagem de Moondance por Pixabay
Imagem de tookapic por Pixabay
Foto: Marcello Casal Jr./ Agência Brasil
Imagem Ilustrativa | Foto: Djalma Ameida/ CPN
Imagem ilustrativa de jessicauchoas por Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem de Mohamed Hassan do Pixabay
Foto: Elza Fiúza/ Agência Brasil
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo

Imagem de
Imagem de Daniel Reche por Pixabay
Image by Engin Akyurt from Pixabay
Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
Foto: Fábio Pozzebom/ Agência Brasil
Foto: Reprodução/ Video/ Bahia Noticias e Salvador FM
Ilustrativa | Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Alberto Maraux/ SSP
Imagem de intographics por Pixabay
Imagem ilustrativa by Free-Photos from Pixabay
Image by Free stock photos from www.rupixen.com from Pixabay
Foto: Rafael Neddermeyer/ Fotos Públicas
Image by Terri Cnudde from Pixabay
Imagem de Patou Ricard por Pixabay
Imagem ilustrativa de Free-Photos do Pixabay
Imagem por Karolina Grabowska de Pixabay
Imagem de MasterTux do Pixabay
Imagem ilustrativa de Dominik e Frederike Schneider do Pixabay
Image by tomwieden from Pixabay
Imagem ilustrativa de KarriTsa por Pixabay
Foto: Reprodução/ Video


