Decreto publicado no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (27) suspende a contagem de prazos de recursos relativos a Processos Administrativos Fiscais no âmbito da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-BA), no período de 23 de março a 30 de abril de 2020.
Isso significa que os contribuintes que quiserem protocolar contestações contra cobranças de tributos não perderão o período legal para fazer essas solicitações. Assim, se o contribuinte tinha dez dias, no dia 23 de março, para entregar uma defesa administrativa, este mesmo período passará a ser contado a partir do dia 1º de maio.
A medida foi adotada como parte da estratégia para conter a disseminação do novo coronavírus. Embora a Fazenda Estadual continue a operar, suas 34 unidades distribuídas por todo o estado deixaram de prestar atendimento presencial desde o dia 23 de março.
Caso haja qualquer dificuldade em relação a esse e outros assuntos, a Sefaz-BA orienta que o contribuinte entre em contato por meio do número 0800 071 0071, nos dias úteis, das 8h às 18h, ou pelo [email protected]. No site www.sefaz.ba.gov.br também está disponível a Carta de Serviços ao Cidadão, que contém informações e orientações sobre os 113 serviços oferecidos pela Sefaz-BA.
Mudanças
Desde que as unidades de atendimento presencial foram fechadas, a Fazenda Estadual vem buscando tomar medidas que visem facilitar o dia a dia do contribuinte. O envio da documentação necessária para início do trâmite para cálculo do ITD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos), por exemplo, agora é feito via e-mail, assim como o parcelamento do ICMS nas situações que não podem ser feitas pelo site. Mais informações estão disponíveis no site www.sefaz.ba.gov.br
Fonte: Ascom/ Sefaz-BA

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