Dois decretos publicados pelo Governo do Estado indicam as medidas adotadas para o enfrentamento ao novo coronavírus (Covid-19) na Bahia.
Suspensão por 30 dias de aulas e eventos que reúnam no mesmo espaço mais de 50 pessoas
As aulas da rede estadual serão suspensas por 30 dias em Salvador, Feira de Santana, Porto Seguro e Prado, cidades que registraram casos de coronavírus, a partir de terça-feira (17).
Os eventos e as atividades que reúnam mais de 50 pessoas em Salvador, Feira de Santana, Porto Seguro e Prado, ainda que previamente autorizados, estão suspensos, como eventos desportivos, religiosos, shows, feiras, circos, eventos científicos, passeatas e afins, bem como aulas em academias de dança e ginástica.
Ficam suspensos a abertura e o funcionamento de zoológicos, museus, teatros e afins.
Higienização do transporte público
Estado da Bahia e o Município de Salvador publicaram decreto determinando, em caráter de urgência, a estratégia de higienização especial nos transportes públicos. A medida visa intensificar a prevenção contra a Covid-19 nos ônibus urbanos, metropolitanos, intermunicipais, interestaduais, metrô, trens, ferry boat e lanchas que fazem a travessia Salvador/Mar Grande.
Suspensão de recadastramento de servidores inativos e pensionistas
Ficam suspensos, no âmbito do Estado da Bahia, as atividades de recadastramento de servidores inativos e pensionistas que fazem aniversário nos meses de março, abril e maio.
Barreiras nas estradas e aeroportos
Ficou estabelecida a medição da temperatura das pessoas que chegam ao estado da Bahia pelos aeroportos, rodoviárias de Salvador e de Feira de Santana, e rodovias federais que dão acesso, principalmente, aos passageiros que vêm de São Paulo e Rio de Janeiro. Serão instalados postos avançados na BR-116, BR-101 e na BR-242, que ligam a Bahia ao centro-oeste do país. Caminhões e ônibus serão parados para que a medição da temperatura dos passageiros seja realizada. Aqueles que apresentarem temperatura elevada ou febre não terão a entrada permitida no estado, exceto se forem baianos, recebendo orientações específicas.
Outras ações
Está suspenso o atracamento de cruzeiros e outras embarcações de passageiros de grande porte na Bahia a partir de terça-feira (17).
Policiais da reserva poderão ser convocados para fiscalização das medidas restritivas definidas pelo Governo do Estado.
Trabalho remoto
Servidores que tenham 60 ou mais anos de idade, histórico de doenças respiratórias e doenças crônicas ou que utilizam medicamentos imunossupressores, além das servidoras grávidas, passarão a trabalhar remotamente. A regra não é válida para funcionários que desenvolvam atividades de indispensável continuidade e/ou servidores da área de saúde.
Viagens suspensas
Ficam suspensas as viagens de servidores estaduais a serviço do Governo do Estado para o exterior ou o deslocamento no território nacional para áreas de evidências de infecção comunitária sustentável.
Diagnóstico de casos da doença
A Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab) adquiriu um painel que testa os 21 principais vírus respiratórios no Laboratório Central de Saúde Pública (Lacen-BA).
A capacidade atual é de 80 diagnósticos por dia.
O Laboratório Central de Saúde Pública (Lacen-Ba) passou a funcionar 24 horas por dia, inclusive aos finais de semana.
A Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab) adquiriu o genoma viral do Covid-19 nos Estados Unidos e passou a realizar os testes no estado, sem a necessidade de contraprova no laboratório de referência nacional, que é a Fiocruz no Rio de Janeiro.
Assistência
Total de 570 leitos de UTI em 20 regiões de saúde, que poderão receber pacientes por demanda espontânea ou por demanda regulada.
Total de 1.723 leitos clínicos em 20 regiões de saúde, que poderão receber pacientes por demanda espontânea ou por demanda regulada.
A fim de ampliar as medidas de prevenção contra infecções virais como o novo coronavírus, H1N1, H3N2 e Influenza B, as autoridades sanitárias municipais e estadual vem sensibilizando a sociedade sobre a importância da higiene regular das mãos e ratificando a necessidade de cumprimento da Legislação Estadual nº 13.706/2017, que determina a disponibilização de dispensadores de álcool em gel por parte de estabelecimentos comerciais que prestam serviços diretamente à população.
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