O Governo do Brasil trabalha para fortalecer e modernizar as ferramentas do Estado no combate à criminalidade. Um dos pilares dessa estratégia é a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública, criada para aprimorar a integração entre forças de segurança em todo o país. O texto enviado ao Congresso Nacional em abril de 2025 tem como um dos objetivos dar status constitucional ao Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), criado por lei em 2018.
» O QUE SIGNIFICA NA PRÁTICA?
Ao colocar o SUSP na Constituição, o sistema ganha estabilidade e fica protegido contra mudanças políticas de curto prazo. A inspiração vem de modelos bem-sucedidos já implementados, como o Sistema Único de Saúde (SUS) e o Sistema Nacional de Educação (SNE). A ideia é ‘um SUS para combater o crime’, garantindo que polícias e órgãos de segurança federais, estaduais e municipais trabalhem de forma coordenada, com inteligência e estratégia unificadas.
» POR QUE É NECESSÁRIO?
A necessidade de aprimoramento constitucional surge em meio à expansão da criminalidade. Passados 36 anos da Constituição de 1988, a natureza dos delitos evoluiu. Deixou de ser local para se tornar interestadual e transnacional. A falta de uniformidade dificulta respostas coordenadas. Atualmente, o Brasil opera com grande fragmentação. Conta com 27 certidões de antecedentes criminais diferentes, 27 possibilidades de boletins de ocorrências e 27 formatos de mandados de prisão. A padronização da coleta de dados é essencial para dar efetividade e precisão às políticas públicas.
» O QUE MUDA COM A PEC?
A proposta altera cinco artigos da Constituição (21, 22, 23, 24 e 144) para estruturar o sistema. A PEC confere à União a competência para estabelecer diretrizes gerais quanto à política de segurança pública e defesa social, que abrangerá o sistema penitenciário.
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