O furto de energia é crime previsto no artigo 155 do Código Penal Brasileiro, com pena que pode chegar a oito anos de reclusão. Para combater esta prática, a Coelba realizou 94 operações com apoio policial na Bahia nos nove primeiros meses do ano, resultando na condução de 20 pessoas à delegacia. Os responsáveis pelas unidades flagradas com ligações clandestinas responderão a inquérito para apurar a conduta praticada.
Reforçando a importância do combate a esta prática, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) aumentou a pena aplicada a duas pessoas nesta semana, atendendo a recurso da Neoenergia Coelba. A primeira teve condenação elevada a três anos e sete meses – antes era de dois anos e quatro meses, e a segunda precisará cumprir pena de quatro anos e dois meses – antes era de dois anos e nove meses.
Além de crime, as ligações clandestinas geram riscos à população, pois são realizadas por profissionais sem a qualificação necessária para realizar o serviço, não seguindo as normas técnicas de segurança. A prática também prejudica o fornecimento de energia devido ao aumento indevido e não dimensionado de carga na rede elétrica. As denúncias são feitas de forma anônima através do telefone 116 ou pelo site da Neoenergia Coelba (www.neoenergiacoelba.com.br) na parte de Serviços, na aba Denúncia de Irregularidade.
Editado pelo Tribuna do Recôncavo | Informações: ASCOM
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