Parlamentares do Partido Verde na Câmara dos Deputados reuniram assinaturas de 175 deputados e entraram com pedido de convocação do ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles. Em sua fala polêmica durante gravações da reunião ministerial divulgadas recentemente, o ministro afirmou que o momento da pandemia era oportuno para que fossem adotadas medidas infralegais e atos normativos que visassem à desburocratização e simplificação de processos ambientais. “Vamos passando a boiada”, afirmou Salles.
Autor do requerimento, o deputado Professor Israel Batista (PV-DF) garante que Ricardo Salles vai ter que se explicar. Para o deputado Célio Studart (PV-CE), que subscreve a ação, as falas do ministro do Meio Ambiente no sentido de que é o momento de aproveitar a crise sanitária do coronavírus para poder afrouxar leis ambientais são extremamente criminosas, porque “mostram o seu despudor, mostram a total falta de compreensão temática da Pasta que ocupa, onde ele confunde a atuação do Ministério da Agricultura com a ação do Ministério do Meio Ambiente, que deveria zelar pela questão ambiental no país”.
O pedido vem no mesmo momento que a Fundação SOS Mata Atlântica e o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) divulgam relatório sobre a Mata Atlântica. O estudo, apresentado nesta quarta 27, mostra que o desmatamento do bioma no Brasil cresceu 27% entre 2018 e 2019. Durante a pandemia, em abril, os alertas de desmatamento da Amazônia registraram aumento de 63,75% em relação ao mesmo mês do ano passado. Nesse contexto, a estratégia de atuação do ministro Salles vai na contramão, com uma agenda de flexibilizações de marcos ambientais e à revelia do parlamento.
Também assinaram o requerimento de convocação os deputados federais Enrico Misassi (PV/SP) e Leandre (PV/PR).
Impeachment de Salles
Sob a coordenação dos deputados Professor Israel Batista (PV-DF) e Célio Studart (PV-CE), a bancada do Partido Verde protocolou na última segunda pedido de impeachment do ministro. Segundo os parlamentares, mediante a fala na reunião ministerial, ficou comprovado o desvio de finalidade da função e crime de responsabilidade.
Editado pelo Tribuna do Recôncavo | Matéria: Roberta Teles e Aline Lima/ ASCOM – Dep. Professor Israel
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