A origem desse dia se deu nos Estados Unidos, na cidade de Nova York, há exatos 111 anos, em um contexto de Revolução Industrial no qual a desigualdade de gênero no âmbito profissional era notória. O Partido Socialista, no dia 20 de fevereiro de 1909, organizou uma jornada de manifestação pela igualdade de direitos civis e em favor do voto feminino. Na Europa, o movimento feminino também ganhou força e, em agosto de 1910, foi realizada a Segunda Conferência Internacional das Mulheres Socialistas visando a criação de um movimento sindical dedicado às mulheres, cujos direitos trabalhistas eram inferiores aos dos homens. Mas foi a Organização das Nações Unidas (ONU) que, em 1975, oficializou o dia 08 de março como o Dia Internacional da Mulher.
E no Brasil? Como as mulheres foram conquistando os seus direitos? O Código Civil de 1916, que começou a ser elaborado em 1899, considerava a mulher frágil e vulnerável. As leis estavam de acordo com a sociedade da época – conservadora e patriarcal. Quem possuía o poder era o patriarca e, por essa razão, o casamento tornava a mulher relativamente incapaz, sendo necessária a autorização de seu marido para trabalhar. Era obrigatório que a mulher adotasse o sobrenome de seu cônjuge.
A primeira conquista feminina no ordenamento jurídico brasileiro foi a criação do Estatuto da Mulher Casada (Lei 4.121/62), o qual alterou vários artigos do Código Civil de 1916. As principais mudanças previstas no Estatuto foram a devolução da plena capacidade à mulher, dispensando a autorização marital para o trabalho e o compartilhamento do pátrio poder, dando fim à chefia absoluta da sociedade conjugal pelo homem. (mais…)