Por André Felix Ricotta de Oliveira
Com a criação do regime simplificado de apuração conhecido como SIMPLES, foi dada a oportunidade às microempresas e empresas de pequeno porte optarem em recolher, mensalmente, e de forma unificada, os seguintes impostos e contribuições: IRPJ, CSLL, COFINS, PIS/PASEP, IPI e a contribuição previdenciária referente ao empregador, incidentes sobre o faturamento mensal e ainda, através de convênios estaduais e municipais, pelo regime simplificado recolherem o ICMS e o ISS.
A ideia inicial do Simples Federal, instituído em 1996, era criar um regime simplificado de tributação para facilitar as micro e pequenas empresas no exercício das atividades praticadas por esse seguimento de pessoas jurídicas, sendo estas as empresas que mais geram empregos no país, o objetivo foi suavizar o ônus provocado pela incidência de vários tributos, inclusive reduzindo o custo de conformidade e auxiliando a manutenção das mesmas no concorrido mercado.
Vale lembrar que o tratamento diferenciado concedido para essas entidades por meio do SIMPLES, instituído pela Lei nº 9.317/96, visava atender ao disposto nos artigos 170 e 179 da Constituição Federal, para que assim ocorresse a valorização à livre iniciativa e o incentivo à formação de pequenos empreendedores por meio de tratamento jurídico diferenciado, mais benéfico e com menor pressão fiscal.
Posteriormente, veio a Lei Complementar nº 123/06, unificando todos os tributos, inclusive o ICMS e o ISS, ao regime do simples e tornando-se efetivamente um SIMPLES NACIONAL.
No entanto, as micro e pequenas empresas que realizavam operações mercantis sujeitas ao ICMS e tinham suas mercadorias no regime da substituição tributária deste imposto não teriam benefício ou redução alguma, pois a opção pelo Simples Nacional não há a exclusão do ICMS devido na substituição tributária, com isso as empresas optantes do SIMPLES suportavam e suportam a incidência total do ICMS, sem nenhum tratamento diferenciado.
O mesmo acontece com as micro e pequenas empresas prestadoras de serviços em relação ao ISS, quando este estiver sujeito a retenção na fonte ou substituição tributária. A opção pelo Simples Nacional não exclui a incidência e o recolhimento do imposto sobre prestação de serviços nestas modalidades de tributação.
Para piorar a situação tributária e fiscal das empresas optantes do Simples Nacional, aquelas que trabalham com a comercialização do pescado, estão sendo cobradas do ICMS diferido na aquisição do produto, mesmo já tendo recolhido o ICMS através do regime simplificado. Tal exigência, na maioria das vezes, é indevida, pois as cobranças são realizadas com base no Regulamento do ICMS, desconsiderando a sistemática do diferimento e os dispositivos legais. Se vingar a injusta tese do pescado em favor das Fazendas Estaduais, poderá ser exigido o ICMS diferido de outros produtos do agronegócio, adquiridos para comercialização por empresas optantes do Simples Nacional.
Ocorria que as micro e pequenas empresas optantes pelo Simples ainda tinham problemas, antes da Emenda Constitucional 87/95, quando adquiriam mercadorias para revenda, matérias primas ou insumos advindos de outras unidades da Federação, a exigência do diferencial entre a alíquota interna com a interestadual, o famoso DIFAL.
Esse assunto foi reconhecido como repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal e o julgamento iniciado pelo Pleno do STF. O relator do Recurso Extraordinário, ministro Edson Fachin, votou pela constitucionalidade da exigência, proferiram votos pela inconstitucionalidade da exigência do DIFAL do ICMS os ministros Alexandre de Moraes, Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski. O julgamento foi interrompido devido ao pedido de vista dos autos do ministro Gilmar Mendes.
Retornando o julgamento do processo e a tese do contribuinte sendo vencedora, fará coisa julgada que as micro e pequenas empresas devem ter tratamento tributário favorecido, segundo a Constituição Federal entre outras razões de decidir. Por isso, há luz no fim do túnel para que o Simples Nacional seja salvo e as micro e pequenas empresas optantes do regime não sofram exigências tributárias que desvirtuam o regime simplificado de apuração.
Sobre o autor
André Felix Ricotta de Oliveira é advogado. Professor de Direito Tributário. Doutor e Mestre em Direito Tributário pela PUC/SP. Presidente da Comissão de Direito Tributário e Constitucional da OAB-Pinheiros. Conselheiro do Conselho de Assuntos Tributários da FECOMERCIO/SP. Coordenador do IBET de São José dos Campos. Ex-Juiz do Tribunal de Impostos e Taxas da SEFAZ/SP.
Matéria: Marcio José/ Comunicação M2
Imagem de Steve Buissinne por Pixabay









Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem ilustrativa de Free-Photos do Pixabay
Imagem por Karolina Grabowska de Pixabay
Imagem de MasterTux do Pixabay
Imagem ilustrativa de Dominik e Frederike Schneider do Pixabay
Image by tomwieden from Pixabay
Imagem ilustrativa de KarriTsa por Pixabay
Imagem gerada por IA
Foto: Reprodução/ Video
Imagem ilustrativa de torcedor acompanhando uma partida de futebol pela televisão.
Elementos tradicionais do São João retratam as memórias e os costumes dos festejos juninos de antigamente.
Fannie Guimarães/Memorabilia Filmes
Cristiane Nogueira, Railan Andrade e Girlandia participam da caminhada das Comunidades Eclesiais de Base e representam dioceses da Bahia no 8º Nordestão de CEBs.
Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/ Agência Brasil
Imagem de PublicDomainPictures por Pixabay
Imagem criada por IA para ilustrar celebração da Santa Missa e a ação do Espírito Santo.
Foto: Reprodução/ Video
Divulgação - Suspeito foi preso durante operação realizada pela Polícia Civil em São Félix.
Foto: Luciano Almeida - Restaurante Kioski representou Santo Antônio de Jesus no Troféu Panela de Bairro da TV Bahia.
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem de musiking por Pixabay
Caminhão carregado de bananas tomba na Serra do Rato, na zona rural de Mutuípe. Foto: Mídia Bahia.
Atividade física ajuda na saúde, autonomia e qualidade de vida na terceira idade.
Foto: Tribuna do Recôncavo | Imagem Ilustrativa
Imagem de Mohamed Hassan do Pixabay
Imagem ilustrativa by PublicDomainPictures from Pixabay
Imagem de StartupStockPhotos por Pixabay
Elenilton do Curujão, empresário conhecido em Ituberá e proprietário da Rede Curujão de Supermercados. Foto: Reprodução/Redes Sociais.
Foto: Fábio Pozzebom/ Agência Brasil
Foto: Luciano Almeida
Foto: Marcelo Casal Jr/ Agência Brasil
Cantor Nenho durante show no São Pedro da Sapucaia, em Santo Antônio de Jesus. Foto: Luciano Almeida.
Imagem de Michal Jarmoluk por Pixabay
Foto: Divulgação / Polícia Civil
Imagem ilustrativa gerada por IA.
Foto: Ministério de Comunicação da RCC da Diocese de Amargosa
Arquivo Pessoal
Foto: Polícia Militar
Reprodução/ Video
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem ilustrativa de uma bola de futebol em campo durante partida em estádio
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem Ilustrativa by Skeeze from Pixabay
Helbert, conhecido como Bob, morava no bairro Urbis IV, em Santo Antônio de Jesus.
Imagem criada por IA
Registro de Augusto Junior, morador de Valença, no Baixo Sul da Bahia.
Imagem de Michal Jarmoluk por Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Image by Free stock photos from www.rupixen.com from Pixabay
Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil
Imagem gerada por IA
Psicólogo Jorge Soares apresenta a obra "O Homem e Seus Feitos: Para Humanizar-se ao Longo da História". Foto: Divulgação.
Descrição:
Imagem de Michael Wedermann por Pixabay
Força-tarefa com cerca de 20 homens resgatou um boi que caiu em um poço na localidade do Lajedo Batista, em Elísio Medrado. Reprodução/Recôncavo no Ar.
Aline morreu após sofrer um grave acidente e permanecer internada no HRSAJ. Foto: Saj Sem Filtro.
Image by Firmbee from Pixabay
Foto: Reprodução/ Blog do Valente
Foto: Tânia Rêgo/ Agência Brasil
Foto: Agência Dudes – Júnior Simas
Reprodução/Band RN | Cantor Neto Araújo, ex-Cavaleiros do Forró e vocalista da Collo de Menina, morreu aos 42 anos.
Imagem Ilustrativa | Foto: Uanderson Alves/ Tribuna do Recôncavo
Fotos: Divulgação | Carmem Sabin e Neto exibem peças da SABIN.ARTES que representarão a Bahia na 26ª Fenearte, em Olinda (PE).
Imagem de Marie Sjödin por Pixabay
Ádila Raira retorna ao comando da Superintendência de Atendimento Municipal (SAM) de Santo Antônio de Jesus. Foto: Arquivo Pessoal.
Imagem ilustrativa de Andreas Breitling por Pixabay
Reprodução/Vídeo: Jessica Ketlin. Deputados Robinson Almeida e Zé Neto durante agenda que marcou a entrega de ambulância do SAMU e micro-ônibus TFD para Santo Antônio de Jesus.
Imagem Ilustrativa de Dean Moriarty por Pixabay
Imagem criada por IA
Portal de entrada do São Pedro da Sapucaia, em Santo Antônio de Jesus. Foto: Luciano Almeida.
Crédito: Lucas Batista
Ditinho da AviVip, Jordávio Ramos, Neto Caroba e vereadores durante agenda política em Presidente Tancredo Neves. Foto: Divulgação.
Imagem Ilustrativa | Foto: Tânia Rêgo/ Agência Brasil
A festa de São Pedro de São Miguel das Matas acontece nesta quarta-feira (1º), a partir das 19h, na Praça Maria Madalena, com shows de Devinho Novaes, Neguinho da Pegada, Virgílio Forrozeiro e É o MT.
Imagem de S. Hermann & F. Richter por Pixabay
Arquivo Pessoal
Image by Steve Buissinne from Pixabay
Imagem ilustrativa gerada por IA
Foto: José Cruz/ Agência Brasil
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Divulgação
Imagem de
Ilustração representa as previsões astrológicas para os signos do zodíaco em julho de 2026.
Danniel Vieira se apresenta em Amargosa e Salvador neste fim de semana. Foto: Gabriel Lordelo.
Imagem ilustrativa de Emslichter do Pixabay
Ditinho da AviVip durante cerimônia em Catu, onde recebeu o título de cidadão catuense.
Ditinho da AviVip ao lado do vereador Genivaldo Souza, de Camamu, durante encontro divulgado nas redes sociais.
ACM Neto, Ditinho da AviVip e o prefeito Genival Deolino durante agenda realizada em Santo Antônio de Jesus.
Imagem ilustrativa | Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Ditinho da AviVip e Binho de Mota participaram da Cruzada de Fé e Milagres, realizada no Centro de Convenções de Salvador, com a presença do Apóstolo Valdemiro Santiago.
Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil
VW SpaceFox foi tomado de assalto na região da Areia Fina, zona rural de São Miguel das Matas, na tarde desta segunda-feira (29).